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Assistência Social orienta cidadão sobre direito ao auxílio emergencial

O Departamento de Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, por meio da equipe do Cadastro Único de Campinas, está atendendo via chat, e-mail, WhatsApp e telefone, para orientar usuários sobre os benefícios vinculados ao Cadastro Único, entre eles, o auxílio emergencial do Governo Federal.

Os vários canais de atendimento foram disponibilizados para facilitar o acesso às informações sobre os benefícios disponíveis às pessoas em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da Covid-19. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Desde o último dia 30 de março, a área de Vigilância Socioassistencial realizou 3.850 atendimentos via chat; respondeu 6.669 mensagens de e-mail enviadas para cadastro.agenda@campinas.sp.gov.br e bolsafamilia@campinas.sp.gov.br. Pelo número de WhatsApp também disponibilizado no dia 30, foram recebidas 95.936 mensagens. As respostas são enviadas, gradativamente, de acordo com a demanda. Em média a área recebe 260 ligações ao dia sobre o mesmo assunto.

Na última quinta-feira, dia 9 de abril, entrou em operação a Central de Atendimento Telefônico. Foram atendidas 258 chamadas. Nesta segunda-feira, dia 13, este novo canal atendeu 474 ligações. A partir de agora também foram disponibilizados números de WhatsApp por região.

Auxílio emergencial

Terão direito ao auxílio pessoas maiores de 18 anos de idade; quem não tem emprego formal; não recebe nenhum outro benefício, como aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro desemprego, auxílio doença, entre outros. A renda da família tem que ser de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 522,50 ou, a renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Outro critério que será observado se refere a declaração de Imposto de Renda em 2018. Neste caso o benefício será disponibilizado para as pessoas que não tiveram recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Também terão direito ao benefício os Microempreendedores Individuais (MEI), contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado e as pessoas que já possuem inscrição no Cadastro Único ou Bolsa Família.

Quem já está inscrito no Cadastro Único, ou recebe o Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

As pessoas que não estão no Cadastro Único devem solicitar o auxílio no site da Caixa Econômica Federal https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular. Será necessário incluir as informações dos membros da família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.

Outras informações podem ser consultadas no site do Ministério da Cidadania, em: https://www.desenvolvimentosocial.gov.br/Portal/beneficio-emergencial/beneficioemergencial-de-600

Canais de Atendimento

Central de Atendimento Telefônico: (19) 3734-2010

Números de WhatsApp por Região:

Região Leste – (19) 9.9476-4677
Região Norte – (19) 9.9392-4913
Região Sul – (19) 9.9443-8253
Região Sudoeste – (19) 9.9431-1419
Região Noroeste – (19) 9.9548-1412

Facebook: Cadastro Único Campinas

E-mails: bolsafamilia@campinas.sp.gov.br ou cadastro.agenda@campinas.sp.gov.br

Chat: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/assistencia-social-seguranca-alimentar/

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