Nossa Cidade
Cadastro Único de Campinas registra indígenas para benefícios sociais
Um grupo de 20 indígenas que reside em Campinas compareceu na manhã desta quinta-feira, dia 2, na sede da Organização da Sociedade Civil (OSC) Etnocidade para se registrar no Cadastro Único ou fazer a atualização do registro. A ação foi uma iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas. Uma nova ação está sendo planejada para o mês de março para registrar mais indígenas.
Segundo Sérgio Cezário Caetano, do Etnocidade, a ação é importante porque habilita para benefícios sociais os indígenas socialmente vulneráveis. “O índio vivia nas florestas, sem contato com o mundo dos brancos, mas hoje, nas cidades, essa ação é muito necessária”, destacou.
Para Lu Ahamy, que preside a OSC, a ação atende a uma demanda da comunidade por direitos sociais necessários para o exercício da cidadania. “Conversamos com várias pessoas de nossa comunidade e alguns estão ainda em suas cidades natais e precisarão também se registrar no Cadastro Único”, acrescentou.
Segundo dados do censo de 2010 do IBGE, Campinas é a 3ª cidade com mais indígenas no Estado de São Paulo, com 1.043 pessoas identificadas, precedida por São Paulo, com 12.977 e Guarulhos, com 1.434. Com a criação das vagas destinadas a indígenas na Unicamp, iniciada em 2019, a estimativa é que esse número tenha aumentado significativamente, segundo Lu Ahamy. Em Campinas, segundo dados do Cadastro Único, há 35 indígenas registrados no sistema. O grupo compreende 15 famílias.
Cadastro Único
O Cadastro Único atende famílias que ganham até 3 salários mínimos e é o instrumento que identifica a situação social e econômica das famílias de baixa renda. O registro é utilizado para a seleção e inclusão das famílias nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal.
Campinas possui 22 postos descentralizados para o cadastramento ou atualização dos dados das famílias no Cadastro Único. Esses locais funcionam nos equipamentos da Secretaria de Assistência Social, que estão distribuídos pelos bairros da cidade, nas cinco regiões do município.
Postos Região Norte:
Agiliza Nova Aparecida
DAS Norte
CRAS Espaço Esperança
Postos Região Sul:
CRAS Campo Belo
CREAS Sul
CRAS Bandeiras
DAS Sul
Postos Região Sudoeste:
CRAS Novo Tempo
DAS Sudoeste
CREAS Sudoeste (Antigo Núcleo Maria Rosa)
CRAS Nelson Mandela
CRAS Campos Eliseos
Postos Região Noroeste:
CRAS Dandara Dos Palmares (Antigo CRAS São Luís)
DAS Noroeste
CRAS Laudelina De Campos (Bassoli)
CRAS Satélite Íris
CRAS Florence
Postos Região Leste:
DAS Leste
CRAS Anhumas
Centro Pop
CRAS Flamboyant
Espaço Cidadão
O atendimento à população é feito mediante agendamento através do telefone 156, que direciona aos postos que atende o bairro em que a família ou indivíduo mora.
Também é possível agendar através dos números de WhatsApp do Cadastro Único, por região:
- Região Norte: (19) 99392-4913
- Região Sul: (19) 99443-8253
- Região Sudoeste: (19) 99493-1419
- Região Noroeste: (19) 99548-1412
- Região Leste: (19) 99476-4677
O agendamento é obrigatório e importante para garantir um atendimento organizado e de qualidade às famílias.
Além dos postos existentes, o município conta com duas unidades móveis de atendimento que ficam em diferentes locais da cidade, dando apoio e expandindo a capacidade de atendimento dos postos descentralizados.
A agenda informando os locais onde cada unidade móvel se encontra, durante o mês, fica disponível no portal da Prefeitura, através do link:
O atendimento das famílias nas unidades móveis é realizado por ordem de chegada e de acordo com a demanda do dia. Após o cadastramento, a família precisa atualizar os seus dados sempre que houver mudança na composição familiar, situação de trabalho, mudança de endereço ou no máximo a cada dois anos.
Documentação necessária para o cadastramento ou atualização cadastral:
Para o Responsável Familiar (RF): CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
- CPF, de preferência; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
- Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG); ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
- Título de Eleitor.
É importante salientar que o cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais. A seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um.