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Nossa Cidade

Câmara aprova, em 1ª análise, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que prevê orçamento de R$ 5,22 bi para Campinas em 2019

A Câmara de Campinas aprovou na noite desta segunda (28) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, que prevê um orçamento de 5 bilhões e 22 milhões de reais. A LDO propõe metas e prioridades da administração municipal e, de acordo com o projeto, o maior foco será para investimentos na área de mobilidade urbana, e, especialmente no projeto do BRT (Bus Rapid Transit). A previsão é que este setor receba R$ 223 mi.

“Além do BRT, que fica pronto em 2020 e vai beneficiar centenas de milhares de pessoas, em especial nos distritos do Campo Grande e Ouro Verde, os setores da Saúde e Educação também estão muito bem contemplados na LDO”, afirma o vereador Marcos Benardelli (PSDB), líder de governo na Câmara. O parlamentar ressalta ainda que espera a aprovação do projeto também em mérito, na análise prevista para ocorrer na próxima segunda.

“É bom dizer que aqui mesmo na Câmara tivemos um estudo elaborado por analista legislativo do apoio às Comissões aprovando inclusive o mérito. Hoje, porém, votamos a legalidade e não houve nenhum apontamento em oposição a ela por parte da Comissão de Constituição e Legalidade”, enfatiza. O projeto teve um único voto contrário, da vereadora Mariana Conti (PSOL). A parlamentar também foi a única a apresentar emendas para a LDO, num total de dez – todas, porém, foram rejeitadas pela Comissão Permanente de Constituição e Legalidade (Constileg) e, portanto, encaminhadas para arquivo. 

Também nesta noite os parlamentares rejeitaram o parecer contrário da Constileg em relação ao PL nº 221.455, de autoria dos vereadores Luiz Rossini (PV) e Zé Carlos (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica de Campinas realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados dos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos. Com a derrubada do parecer, o PL volta a tramitar regularmente na Casa. 

Por fim, vale ressaltar que o projeto do vereador Carlão do PT, que proíbe o descarte de cadáveres de animais em cemitérios humanos, foi retirado por pedido de vistas do próprio autor, que pretende chamar uma audiência pública facultativa para discuti-lo antes da votação definitiva. Confira abaixo a íntegra da votação desta noite: 

1) ADIADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 223/16, Processo nº 222.506, de autoria do senhor Carlão do PT, que proíbe no município de Campinas o descarte de animais mortos nos cemitérios humanos e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto determina que quem descumprir a norma, será multado em até 300 UFICs (R$996,00). A proposta determina também que os cemitérios coloquem placas em suas entradas com os seguintes dizeres “É proibido o descarte de animais neste cemitério, sob pena de multa”. A justificativa do projeto afirma que a medida é necessária já que a decomposição desses animais pode causar doenças aos funcionários e também insatisfação das pessoas que visitam o local.  

2) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 112/18, Processo nº 226.804, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2019 e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê um orçamento de 5 bilhões e 22 milhões de reais para o ano que vem. A LDO propõe metas e prioridades da administração municipal e o maior destaque fica para os investimentos na área de mobilidade urbana, especialmente no projeto do BRT (Bus Rapid Transt). A previsão é que este setor receba 223 milhões.  

3) REJEITADO. Turno único de discussão e votação do parecer contrário da Comissão de Constituição e Legalidade ao Projeto de Lei Complementar nº 11/16, Processo nº 221.455, de autoria do senhor Luiz Rossini e do senhor Zé Carlos, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Campinas realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados dos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências. De acordo com o artigo 170 do Regimento Interno da Câmara, quando a Constileg dá parecer negativo a algum projeto e seu autor entra com recurso, a votação do parecer deve ser feita pelo Plenário. O projeto que determina que a concessionário de energia elétrica deve organizar o compartilhamento das faixas de ocupação de forma ordenada e uniforme, com o objetivo de que nenhuma empresa utilize o espaço de outra. A concessionária também deve fazer a manutenção, conservação, remoção e substituição, sem nenhum ônus à Administração Pública dos postes de madeira ou de concreto que estiverem em estado precário, tortos, inclinados ou em desuso. O parecer da Constileg foi negativo argumentando que a matéria é de iniciativa exclusiva da União, contrariando assim o artigo 22 da Constituição Federal. No recurso apresentado pelos parlamentares autores da matéria, eles alegam que a proposição trata do ordenamento urbano e que essa atividade está prevista nas competências dos municípios. Para que o parecer da Constileg seja rejeitado é preciso 2/3 de votos; caso isso ocorra o PLC fica automaticamente aprovado em 1ª discussão e segue sua tramitação na Casa. 

4) APROVADO. 1ª discussão e votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 344/17, Processo nº 225.623, de autoria do senhor Campos Filho, que altera a redação dos arts. 4° e 5° da Lei n° 9.861, de 1° de outubro de 1998, que “dispõe sobre a instalação e implantação de dispositivos de segurança nos caixas eletrônicos de instituições bancárias e dá outras providências”. Parecer da comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo. A lei que será alterada trata de normas de segurança que devem ser seguidas para instalação de caixas eletrônicos pelos bancos de Campinas. A alteração vai adequar a lei de 1998 ao Código de Defesa do Consumidor, modificando artigos que preveem as sanções que o estabelecimento estará sujeito se não cumprir a regra. 

5) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 62/18, Processo nº 226.359, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de cadeiras de rodas nas agências bancárias do município de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto de lei pretende obrigar que os bancos de Campinas disponibilizem cadeiras de rodas para idosos, pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida. As agências que descumprirem essa obrigação estarão sujeitas à multa da R$ 1.000,00, tendo esse valor dobrado em caso de reincidência.

6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 37/18, Processo nº 226.563, de autoria do senhor Nelson Hossri, que concede Diploma de Mérito “Hebert de Souza – Betinho” a Thiago César Simpliano da Silva. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O homenageado se destaca no campo do voluntariado, possuindo cursos especializados em Comunidade Terapêutica, como “Capacitação para Profissionais, Coordenadores e Monitores de Comunidades Terapêuticas” da FEBRACT – Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas. Atualmente exerce a função de Educador Social na Instituição Padre Haroldo, que promove cuidados para a vida por meio de seus programas de prevenção, acolhimento residencial e recuperação da dependência química. 

7) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Decreto Legislativo nº 26/18, Processo nº 226.437, de autoria do senhor Tenente Santini, que concede Medalha Exemplo Digno “General Nelson Santini Júnior” a Hualace Duarte de Souza. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O homenageado entrou na Guarda Municipal em 2015 e sempre buscou se aprimorar através de uma série de cursos e especializações. Atualmente é guarda de 3ª classe da equipe da ROMU – Rondas Ostensivas Municipal na região central. 

8) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 24/18, Processo nº 226.037, de autoria do senhor Paulo Haddad, que denomina Praça Vitorino Rodrigues uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A praça que será denominada possui uma área de 1.070 m², pertence ao loteamento Vila Pompeia, e está localizada entre a rua Padre Donizete de Lima, a rua Professor Fernando Thielle e a divisa do loteamento. 

9) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 75/18, Processo nº 226.510, de autoria do senhor Carmo Luiz, que denomina Praça Sebastião Madalena uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação e Esporte, favorável. Será denominada a praça 14, com área de 5.281 m², pertencente ao loteamento Jardim Aurélia, circundada pela avenida Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, no mesmo loteamento.  

Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

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