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Nossa Cidade

Câmara aprova, em votação definitiva, projeto de lei que isenta ONGs da cidade do pagamento de taxas e emolumentos; confira a votação desta quarta (25)

A Câmara de Campinas aprovou em segunda votação, na noite desta quarta (25), projeto de lei de autoria do Executivo que determina isenção no pagamento de taxas e emolumentos para entidades sem fins lucrativos que desenvolvem atividades voltadas à educação e à saúde. Também foram aprovadas emendas do vereador Vinicius Gratti (PSB) que estendem o benefício a ONGs que realizam ações na área da cultura.
O benefício – que depende ainda da sanção do prefeito para se tornar lei em definitivo – será dado para fornecimento de certidões em geral (como por exemplo, segunda via de planta; concessão ou renovação de alvará de uso), expedição de diretrizes urbanísticas, e aprovação e regularização de projeto e execução de obras e edificações. Tanto o PL quanto as emendas foram aprovados com apenas um voto em contrário, da vereadora Mariana Conti (PSOL). Confira a seguir a votação desta 66ª reunião ordinária:
1)  APROVADO (projeto e ambas as emendas) .2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 302/17, Processo nº 225.374, com emendas, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a isenção de taxas e emolumentos às organizações da sociedade civil executoras das políticas de assistência social, saúde e educação no município de Campinas, na forma que especifica. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e às emendas. As isenções das taxas que o projeto determina são: fornecimento de certidões em geral, como por exemplo, segunda via de planta; concessão ou renovação de alvará de uso; expedição de diretrizes urbanísticas; aprovação e regularização de projeto e execução de obras e edificações. O benefício será concedido para entidades sem fins lucrativos que fazem atividades voltadas à educação e saúde e deve contribuir com a redução de custos desses ONGs. O projeto possui duas emendas, ambas do vereador Vinicius Gratti que pedem que as entidades que realizam ações na área da cultura também tenham direito ao benefício. 
2) APROVADO  Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 138/17, Processo nº 225.128, de autoria do senhor Jota Silva, que concede Título de Cidadão Campineiro a Antônio da Cunha Mendes. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O homenageado é natural de Juazeiro, na Bahia, veio para Campinas aos 18 anos e se formou em odontologia na PUC Campinas, além disso é também radialista e jornalista. Atuou ativamente da administração da Prefeitura de Campinas como coordenador das 10 primeiras Administrações Regionais (ARs). Além de ter trabalhado na Radio Cultura AM, atualmente é aposentado mas continua prestando serviços à população de Campinas. 
3) APROVADO  Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 17/17, Processo nº 225.283, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que altera o caput do art. 15-I da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999, que “dispõe sobre a concessão de honrarias pela Câmara Municipal e dá outras providências”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O projeto faz um ajuste no texto da lei, alterando os requisitos de quem pode receber o Diploma de Mérito Digno de Honra “Pastor João Batista Martins de Sá”. A alteração, inclusive, segue a orientação dada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 
4) APROVADO  1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 216/17, Processo nº 224.762, com emenda, de autoria do senhor Rubens Gás, que altera o art. 2º da Lei nº 14.266, de 16 de maio de 2012, que “dispõe sobre normas para cobrança de preço pelo estacionamento de veículos nos estabelecimentos privados no município e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda. O projeto tem como objetivo deixar claro na entrada dos estacionamentos quais as formas de pagamentos que são aceitas no local. A informação deve ser afixada em um cartaz com dimensões mínimas de 50 cm. A iniciativa quer garantir que os consumidores estejam cientes da informação antes de efetivar o serviço, evitando assim, possíveis constrangimentos. 
5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 34/15, Processo nº 218.325, de autoria do senhor Carmo Luiz, que dispõe sobre a Semana de Comemoração da Festa Tabernáculos em Celebração às Tradições e Culturas Judaicas pelo município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.O evento deve ser realizado, anualmente, nos meses de Outubro ou Novembro. A Festa dos Tabernáculos destina-se ao congraçamento das Igrejas Evangélicas, independente da denominação. Durante a ocasião, podem ser promovidos eventos pela comunidade evangélica, tais como festival de música, apresentação de danças, teatro e outros acontecimentos semelhantes com o aproveitamento e a utilização dos logradouros públicos cedidos para tal finalidade, quando solicitados.  
6) APROVADO  Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 118/17, Processo nº 223.938, de autoria do senhor Cláudio da Farmácia, que inclui no calendário oficial de eventos do município de Campinas o Hana Matsuri – Festival das Flores. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. De acordo com o projeto o evento deve ser realizado próximo ao dia 8 de abril, no Templo Budista Nambei Higashi Honganji de Campinas, já que é nesse mesmo dia se comemora o dia do budismo.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

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