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Câmara aprova Refis e programa deve começar até 20 de novembro

A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira, 7 de novembro, o projeto de lei do Refis 2023. O programa, que deve começar até 20 de novembro, vai conceder desconto de até 70% em juros e multas para as chamadas dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração desses impostos). Os contribuintes que deixaram de pagar multas como do Procon, da Vigilância Sanitária e da Cofit também terão abatimentos nas dívidas.

A aprovação do Refis 2023 ocorreu em duas reuniões extraordinárias sequenciais. Na primeira, a proposta foi aprovada em legalidade e, na segunda, em mérito. Em, ambas, a maioria dos parlamentares votou a favor do Refis.

“O projeto agora volta para a prefeitura para ser sancionado. Enquanto isso, nossas equipes já estão trabalhando nos últimos destalhes, para que as negociações comecem o quanto antes”, disse o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. “O objetivo deste programa não é arrecadatório, mas sim social”, completou.

Este ano, as negociações do Refis serão feitas de forma online. É importante que o contribuinte que for parcelar a dívida faça o cadastro no Ambiente Exclusivo o quanto antes (https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas). Nos casos de pagamento à vista é ainda mais prático, basta emitir a guia na página de Finanças, no portal da Prefeitura.

Os parcelamentos poderão ser feitos em até 12 vezes sem encargos e em até 60 vezes com 6% de juros compensatórios ao ano. Quem tem dívida superior a R$ 1 milhão poderá parcelar em até 96 vezes. (confira as tabelas abaixo).

Prazos

A previsão da Secretaria de Finanças é iniciar o programa até 20 de novembro. As negociações serão feitas até 22 de dezembro e, nesta edição do programa, não será possível prorrogar o prazo.

A expectativa de arrecadação do Refis 2023 é de R$ 60 milhões ainda este ano.

Confira os prazos e os descontos do Refis 2023

TABELA DE DESCONTOS – DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

(IPTU, ISS, ITBI, TAXA DE LIXO E AUTOS DE INFRAÇÃO DESSES IMPOSTOS)

PARCELAS

MULTA MORATÓRIA/MULTA PUNITIVA

ENCARGOS FINANCEIROS

À VISTA

70%

ZERO

2 A 6

60%

ZERO

7 A 12

50%

ZERO

13 A 60

40%

6% A.A

61 A 96*

30%

6% A.A

* SOMENTE PARA CRÉDITOS COM VALOR A PARCELAR MAIOR QUE R$ 1 MILHÃO

TABELA DE DESCONTOS – DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS (PROCON, COFIT – COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS – E VIGILÂNCIA SANITÁRIA)

PARCELAS

CRÉDITO

ENCARGOS FINANCEIROS

À VISTA

15%

ZERO

2 A 6

14%

ZERO

7 A 12

12%

ZERO

13 A 60

10%

6% A.A

61 A 96*

8%

6% A.A

* SOMENTE PARA CRÉDITOS COM VALOR A PARCELAR MAIOR QUE R$ 1 MILHÃO

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