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Câmara aprova Refis e programa deve começar até 20 de novembro
A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira, 7 de novembro, o projeto de lei do Refis 2023. O programa, que deve começar até 20 de novembro, vai conceder desconto de até 70% em juros e multas para as chamadas dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração desses impostos). Os contribuintes que deixaram de pagar multas como do Procon, da Vigilância Sanitária e da Cofit também terão abatimentos nas dívidas.
A aprovação do Refis 2023 ocorreu em duas reuniões extraordinárias sequenciais. Na primeira, a proposta foi aprovada em legalidade e, na segunda, em mérito. Em, ambas, a maioria dos parlamentares votou a favor do Refis.
“O projeto agora volta para a prefeitura para ser sancionado. Enquanto isso, nossas equipes já estão trabalhando nos últimos destalhes, para que as negociações comecem o quanto antes”, disse o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. “O objetivo deste programa não é arrecadatório, mas sim social”, completou.
Este ano, as negociações do Refis serão feitas de forma online. É importante que o contribuinte que for parcelar a dívida faça o cadastro no Ambiente Exclusivo o quanto antes (https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas). Nos casos de pagamento à vista é ainda mais prático, basta emitir a guia na página de Finanças, no portal da Prefeitura.
Os parcelamentos poderão ser feitos em até 12 vezes sem encargos e em até 60 vezes com 6% de juros compensatórios ao ano. Quem tem dívida superior a R$ 1 milhão poderá parcelar em até 96 vezes. (confira as tabelas abaixo).
Prazos
A previsão da Secretaria de Finanças é iniciar o programa até 20 de novembro. As negociações serão feitas até 22 de dezembro e, nesta edição do programa, não será possível prorrogar o prazo.
A expectativa de arrecadação do Refis 2023 é de R$ 60 milhões ainda este ano.
Confira os prazos e os descontos do Refis 2023
TABELA DE DESCONTOS – DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
(IPTU, ISS, ITBI, TAXA DE LIXO E AUTOS DE INFRAÇÃO DESSES IMPOSTOS)
PARCELAS
MULTA MORATÓRIA/MULTA PUNITIVA
ENCARGOS FINANCEIROS
À VISTA
70%
ZERO
2 A 6
60%
ZERO
7 A 12
50%
ZERO
13 A 60
40%
6% A.A
61 A 96*
30%
6% A.A
* SOMENTE PARA CRÉDITOS COM VALOR A PARCELAR MAIOR QUE R$ 1 MILHÃO
TABELA DE DESCONTOS – DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS (PROCON, COFIT – COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS – E VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
PARCELAS
CRÉDITO
ENCARGOS FINANCEIROS
À VISTA
15%
ZERO
2 A 6
14%
ZERO
7 A 12
12%
ZERO
13 A 60
10%
6% A.A
61 A 96*
8%
6% A.A
* SOMENTE PARA CRÉDITOS COM VALOR A PARCELAR MAIOR QUE R$ 1 MILHÃO