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Carnaval: Urbanismo publica Ordem de Serviço sobre horário especial
A Ordem de Serviço 01/2020, publicada no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira, dia 28 de janeiro, define a data limite para que estabelecimentos comerciais como salões de festa, bares, buffets, casas noturnas, entre outros, solicitem permissão de funcionamento em horário especial durante o período de Carnaval.
Os interessados têm até o dia 14 de fevereiro para protocolar o pedido na Secretaria de Planejamento e Urbanismo (Seplurb), que fica no 2º andar do Paço Municipal. Este documento é específico para ampliação de horário entre os dias 21 a 25 de fevereiro.
O requerimento da permissão de horário especial de funcionamento deverá conter os dias e horários pretendidos para funcionamento ampliado. O interessado deve anexar à solicitação uma cópia do alvará de uso e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).
Caso o estabelecimento esteja com pedido de alvará anual em análise pela Seplurb, é preciso informar, no requerimento, o número do protocolado em trâmite. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 2116-0110 ou pelo e-mail atendimento.slu@campinas.sp.gov.br .
O diretor do Departamento de Controle Urbano, Moacir Martins, esclarece que os pedidos de solicitação de horário especial de funcionamento que forem protocolados após o dia 14 de fevereiro serão indeferidos. “A relação dos estabelecimentos autorizados a funcionar em horário especial será publicada no Diário Oficial do Município no dia 18 de fevereiro”, afirmou Martins.
Alvará de eventos
O alvará de eventos para os clubes e demais casas que forem realizar bailes de Carnaval é um documento à parte e deve ser providenciado pelos estabelecimentos comerciais. A relação completa e o formulário do pedido podem ser acessados por meio do link http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO949E.pdf
Durante o período de Carnaval, os fiscais do Departamento de Controle Urbano da Seplurb vão percorrer os estabelecimentos para verificar a existência do alvará de eventos. Quem não tiver o documento ficará sujeito às sanções previstas em lei.