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Cartilha sobre a Lei do Retrofit será apresentada para síndicos e corretores na próxima segunda-feira, 15
Síndicos de edifícios do centro de Campinas e corretores de imóveis estão convidados para o lançamento da cartilha da Lei do Retrofit, que apresenta a legislação municipal criada para incentivar reformas e atualizações de construções, por meio de incentivos urbanísticos e fiscais, para reabilitação de edificações no quadrilátero central de Campinas. O encontro será na segunda-feira, 15 de abril, às 17h, na Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic). Haverá também orientações sobre o combate à dengue.
A cartilha da lei do retrofit foi criada para facilitar a compreensão da lei, traduzindo os benefícios que podem ser obtidos para reformas dos imóveis que estão na região de abrangência da legislação. Proprietários de mais de 420 imóveis verticais e 1.400 horizontais localizados em uma área de 95 hectares podem se beneficiar dos incentivos. A área é delimitada pela rua Marechal Deodoro; avenida Anchieta/rua Irmã Serafina; avenida Moraes Salles; Praça Floriano Peixoto e rua Dr. Ricardo, e os que fazem frente a essas vias.
Pela legislação do retrofit de Campinas, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas.
A lei complementar 395, de 28 de dezembro de 2022, e o decreto regulamentador 22.779, de 10 de maio de 2023, estimulam obras que melhorem a salubridade, a acessibilidade e a interface dos imóveis com o entorno, pontos importantes para análise dos incentivos. Dessa forma, é possível atualizar e valorizar os imóveis, tornando-os mais seguros e confortáveis.
Pode haver remodelação de fachadas, calçadas e de elevadores, por exemplo, assim como adequações de segurança e contra incêndios. É possível mudar a destinação de uso de comercial para residencial e vice-versa e também o uso misto do imóvel. Também podem ser realizadas a reconfiguração interna de apartamentos e construções em locais de vagas de garagem, como pontos comerciais e áreas de lazer.
Os incentivos fiscais variam de acordo com as categorias de intervenção realizada no imóvel: isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos de benefício; redução de 5% para 2% da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISSQN) para serviços de construção civil; isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para obra e transferências iniciais. Também há a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e a isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.