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Nossa Cidade

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente toma posse nesta quinta-feira, 11/01

O prefeito de Campinas, Dário Saadi, dará posse quinta-feira, 11 de dezembro, às 15h, aos novos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para o biênio 2024-2025. 
 
O órgão é composto por representantes do poder público e da sociedade civil de forma paritária. Os representantes da sociedade civil foram eleitos e os da  Prefeitura foram nomeados. São 14 titulares (sete do poder público e sete da sociedade civil) e 13 suplentes. Confira a relação dos conselheiros que tomarão posse em https://docs.google.com/spreadsheets/d/1HveWqcaquWci0fa9BXRkK0bepvqbP9EcGTYXgrS-K5A/edit?usp=sharing.
 
O CMDCA é um órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas aos direitos da criança e do adolescente no município. Ele opera sob os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
A estrutura e as funções do CMDCA estão definidas na Lei Municipal 14.697/2013. As atribuições do conselho são nove:
 
1) Formulação de Políticas: Formular, deliberar e acompanhar as políticas municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
 
2) Estabelecimento de Prioridades: Definir as prioridades para a política de atendimento à criança e ao adolescente, incluindo critérios para a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
 
3) Fiscalização: Fiscalizar entidades governamentais e não governamentais que atendem crianças e adolescentes, incluindo a avaliação de serviços e equipamentos públicos.
 
4) Registro e Credenciamento: Registrar e credenciar entidades e programas de atendimento à criança e ao adolescente juntamente com os conselhos tutelares.
 
5) Capacitação e Formação: Promover a capacitação contínua dos conselheiros de direitos, tutelares e trabalhadores na área da infância e juventude.
 
6) Estímulo à Participação Civil: Incentivar e apoiar a participação da sociedade civil na defesa dos direitos da criança e do adolescente e na formulação de políticas públicas.
 
7) Documentação e Divulgação: Elaborar e publicar o regimento interno, plano de ação anual e relatório de atividades.
 
8) Conferência Municipal: Convocar e realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a cada dois anos, com participantes do poder público e sociedade civil.
 
9) Adesão às Normativas: Zelar pelo cumprimento das normas e princípios estabelecidos pelo ECA e pela Constituição Federal.
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