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Construções em terrenos acidentados na APA Campinas poderão ter terceiro pavimento

A Prefeitura de Campinas sancionou nesta semana uma lei complementar dando possibilidade da construção de um terceiro pavimento em obras residenciais na região da Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas. A medida, de iniciativa do Executivo e aprovada pela Câmara, tem como objetivo permitir melhor aproveitamento de terrenos com desnível acentuado e reduzir impacto no meio ambiente com grandes movimentações de terra, gerando intervenções mais sustentáveis.

A mudança é direcionada para edificações habitacionais horizontais com altura máxima de 10 metros, medida do piso do pavimento mais baixo até a parte superior da laje de cobertura do último andar habitável, em terreno com desnível acentuado. A proposta do Projeto de Lei foi encaminhado pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e teve parecer favorável do Conselho Gestor da APA Campinas (Congeapa).

“Essa é uma importante alteração na legislação porque reduz o impacto ambiental. Estávamos vendo algumas construções completamente disformes, fora de bom senso e ainda com impactos maiores do que deveriam existir”, explica do secretário municipal do Verde, Rogério Menezes. “Essa correção era necessária e favorece o desenvolvimento sustentável da região”, afirma.

O terceiro pavimento na edificação fica condicionado a obras em terrenos com desnível acentuado localizados em zona urbana da APA Campinas. “Quando for verificado no projeto apresentado para aprovação na Prefeitura que o desnível no terreno se enquadra nas especificações, e houver interesse do proprietário, o terceiro pavimento será aprovado”, diz a secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, responsável pela pasta que analisa os processos de alvarás para obras.

Nestes casos, se reduz a intervenção no terreno natural, preservando mais a área e evitando a movimentação de grandes quantidades de terra para adequar o desnível existente. “Por isso, se a análise do projeto mostrar que se enquadra para a construção do terceiro pavimento na obra, somente serão permitidas escavações necessárias ao aproveitamento do terreno natural”, alerta a secretária. 

O projeto também tem que respeitar que o pavimento acrescido tenha, obrigatoriamente, no mínimo uma de suas faces externas dotadas de ventilação e iluminação natural. 

Além de reduzir a movimentação de terra e mudanças na topografia natural do terreno que está na APA Campinas, haverá menos impacto no transporte de terra retirada ou acrescida a esses locais. Outro ponto positivo, por exemplo, é que ao permitir um terceiro piso na construção é possível manter mais vegetação e ampliar a área permeável para infiltração de água, pois se pode reduzir a ocupação do terreno mantendo a área máxima construída permitida, ou o coeficiente de aproveitamento (CA) do lote.

A sanção lei complementar foi publicada na primeira página da edição do Diário Oficial do Município de 28 de novembro, acessível em https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/598695331311533135986928.pdf.

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