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Nossa Cidade

Covid-19: decreto amplia capacidade de público sentado para 70%

A Prefeitura de Campinas publicou nesta quinta-feira, 17 de fevereiro, o decreto nº 21.984, que estabelece novo limite de público para eventos. Com a nova regra, o público sentado permitido passa a ser de 70% da ocupação do estabelecimento. Pela norma anterior, o limite era de 50%. 

Para o público em pé, no entanto, a norma permanece a mesma: 50% de ocupação do estabelecimento. A ação integra as medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no município.

O decreto abrange os estabelecimentos que realizam atividades e eventos de entretenimento, culturais, esportivos e de lazer. O Diário Oficial com a publicação do documento está disponível em https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/795666627.pdf 

“A flexibilização se deu porque observamos uma discreta melhoria nos índices da covid-19 em Campinas. Bom frisar que os protocolos sanitários como o uso de máscaras e a disponibilização de álcool em gel seguem obrigatórios”, explica a assessora técnica do Comitê Municipal de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus, Priscilla Brandão Bacci Pegoraro.

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