Nossa Cidade
CPAT começa nesta segunda a orientar trabalhador sobre Carteira Digital
A partir da próxima segunda-feira, dia 14 de outubro, o CPAT (Centro Público de Apoio ao Trabalhador), serviço mantido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, vai orientar os trabalhadores sobre a substituição gradual da carteira de trabalho impressa no tradicional formato do caderninho azul pela Carteira de Trabalho Digital, em forma de aplicativo para celulares, lançada pelo governo federal em 24 de setembro.
A determinação para suspender gradualmente a emissão do documento impresso e orientar a população a usar o novo modelo digital foi enviada na manhã desta sexta-feira, dia 11 de outubro, pela Gerência Regional do Trabalho. Os trabalhadores que tiverem dificuldades de acesso à internet ou celular podem se dirigir ao CPAT, onde serão orientados sobre os procedimentos necessários para cadastro e acesso à carteira digital.
De acordo com o comunicado distribuído pelo Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Lançada em formato de aplicativo para celulares nas versões IOS, Android e Web, a nova Carteira de Trabalho Digital possui a mesma validade jurídica do modelo impresso, mas não se equipara aos documentos de identificação civis, como RG e CNH. Prevista na Lei de Liberdade Econômica, sancionada no dia 20 de setembro, a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição de 24 de setembro do Diário Oficial da União (DOU).
A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na obtenção do documento, podendo ser solicitado sem a necessidade de se dirigir a uma unidade física de atendimento. Será previamente emitido a todos inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo apenas necessária sua habilitação pelo próprio aplicativo ou pela Web, através da página eletrônica: https://gov.br/trabalho.
Pelo aplicativo também será possível ter as informações de Qualificação Civil obtidas da Base de Dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF e os dados de contratos de trabalho conseguidos por meio da integração do CNIS e do eSocial.
O documento digital está previamente emitido a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem CPF, devendo os empregadores, que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, no momento da contratação, observarem a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros. Também devem estar atentos para o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito à atividade remunerada no país, conforme legislação vigente.
A CTPS Digital terá como chave única o CPF, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Desta forma, não é mais necessária a emissão do documento físico para contratação em empresas que já estão obrigadas a utilizar o eSocial. Ou seja, estas empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico e poderão realizar contratações sem solicitar ao trabalhador a CTPS (física ou digital).
O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores, que terão o documento digital à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Como todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo, o trabalhador passa a ser mais um agente fiscalizador de todo o processo e poderá verificar se a empresa informou o vínculo e forneceu as informações corretas nos sistemas do governo.
O aplicativo faz parte do projeto de modernização, desburocratização e simplificação dos serviços prestados ao cidadão do Ministério da Economia.
Aplicativo
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (App Store da Apple e no Play Store do Android, ou acessar também pelo portal GOV.BR, por meio do link https://gov.br/trabalho). Quem já tem cadastro no acesso.gov.br, ou já acessou algum serviço pelos aplicativos do Sine Fácil e Meu INSS, basta usar seu CPF e senha para acessar o App Carteira de Trabalho Digital. Caso não tenha cadastro, o trabalhador poderá se inscrever pelo próprio aplicativo. Em caso de esquecimento da senha, basta seguir o passo a passo para troca no próprio aplicativo.
A tendência é o número de downloads aumentar gradativamente nos próximos meses à medida que as pessoas forem tomando conhecimento da importância e da facilidade do uso da carteira de trabalho pelo celular em substituição à CTPS física.
Mais informações
Para Trabalhadores:
https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
(o link tem perguntas frequentes, passo a passo, orientações de como baixar o app e como acessar a Carteira de Trabalho Digital pela Web)
http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=7256
Para Empregadores:
http://portal.esocial.gov.br/noticias/ctps-digital-o-que-muda-para-empregadores-e-trabalhadores
http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=7256