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Policial

Crime de importunação sexual aumenta 5 vezes na RMC

Os registros de importunação sexual na RMC (Região Metropolitana de Campinas) aumentaram seis vezes entre janeiro a setembro no comparativo entre 2018 e 2019. Os dados foram obtidos via Lei de Acesso à Informação pela EPTV Campinas. O percentual de aumento no período corresponde a 419%. Os casos ocorrem principalmente em ônibus coletivos, de acordo com as vítimas.

Em 2018 foram 36 registros de importunação sexual – sendo 3 casos por mês na região. Já em 2019, no mesmo período, foram 187 registros de importunação sexual. Isso dá um total de 20 casos por mês na RMC.

A estudante Isabela Guiducci contou que já viveu uma situação como essa durante uma viagem de ônibus. “Eu estava sentada e normalmente o ônibus tem uma parte de baixo que não é aberta. E o homem sentado atrás de mim tentou colocar a mão ali. Minha mãe viu e me alertou. Eu mesmo não tinha percebido”, contou ela.

A jovem disse que se tivesse a consciência que tem hoje do crime teria feito um escândalo. Já a desempregada Leila da Silva não passou por algo parecido, mas defende que é preciso, sim, denunciar o caso. “Nunca vi atos de abuso com qualquer mulher. Mas se visse, denunciaria”, disse.

É CRIME A delegada Maria Helena Taranto Joia, da 2º DDM (Delegacia em Defesa da Mulher), explica que o crime é quando uma pessoa comete um ato libidinoso, constrangendo a vítima que não está consentido o ato. “A arma que temos é a informação e a conscientização da população.  Esse comportamento tem que ser combatido. Quanto mais a vítima tiver informação e combater isso, mais ela terá o direito assegurado”.

LEI DE CAMPINAS Em Campinas, desde a última quinta-feira (14), foi sancionada uma Lei que obriga os ônibus do transporte público a ter um “botão do pânico” para alertar motorista e outros passageiros de crimes como este, além de placas ou cartazes explicando sobre o abuso.

A determinação prevê ainda que denúncias sejam feitas para a Polícia Militar, pelo telefone 190.

O decreto com a nova lei foi publicado no Diário Oficial da última quinta. De acordo com a publicação, o aviso nos coletivos deve conter o seguinte texto: “importunação sexual é crime. praticar ato libidinoso contra alguém (sem que a pessoa concorde) dá cadeia. Com pena de um a cinco anos”.

Fonte: ACidadeON

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