Nossa Cidade
Dano ao patrimônio será punido com multa de mais de R$ 3,3 mil
Dano ao patrimônio, público ou privado, será punido com multa de 800 UFICs, o que equivale, atualmente, a R$ 3.360,00. Esta lei, a 15.111 de 2015, foi regulamentada, em decreto publicado no Diário Oficial do Município (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/), nesta sexta-feira, 14 de janeiro. São considerados danos ao patrimônio: pintar, pichar, rabiscar, escrever, desenhar, depredar, deteriorar ou inutilizar o bem público ou privado. O decreto entra em vigor na data da publicação.
A fiscalização e a aplicação de multas serão feitas pela Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública. Quem for flagrado danificando o patrimônio deverá pagar a multa e limpar e restaurar o bem. A GM poderá recolher os materiais e as ferramentas utilizados na infração.
Em caso de reincidência, a multa será dobrada, na primeira vez. A partir da segunda reincidência, o valor da pena será quadruplicado. Serão considerados reincidentes quem cometer a mesma infração num prazo de até cinco anos. Caso os infratores sejam menores de idades, os responsáveis legais devem responder pelo ato.
As denúncias das infrações poderão ser feitas pelos telefones 153, da Guarda Municipal, e 156.