Nossa Cidade
Decreta traz regras para compartilhamento de bikes e patinetes elétricos
O prefeito Jonas Donizette assinou na tarde desta segunda-feira, dia 10 de junho, decreto que regulamenta o compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Campinas. “A intenção do decreto é criar uma harmonia entre o pedestre, a bike elétrica e o patinete elétrico. Não é uma proibição, é uma regulamentação que tem o objetivo de estabelecer a convivência entre os equipamentos motorizados e os pedestres”, disse o prefeito de Campinas, Jonas Donizette.
O prefeito ressaltou que Campinas incentiva os meios de transportes não poluentes complementares ao transporte público. Neste caso, os veículos elétricos: “a regulamentação estabelece regras para usar os equipamentos corretamente e com responsabilidade, para reduzir os riscos de acidentes”, acrescentou.
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) trabalhou nos detalhes do decreto, que está em consonância com a lei federal nº 12.587/2012, chamada de Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana, e com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A circulação dos equipamentos atende às normas definidas nas resoluções nº 315/2009 e nº 465/2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Com esse decreto, nós pretendemos operacionalizar a integração desses modais de transporte individual com o sistema de transporte público coletivo. E, também, privilegiar o uso das ciclovias e ciclofaixas existentes no município”, enfatiza o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro.
O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, e o presidente da Setec – Serviços Técnicos Gerais Setec, Arnaldo Salvetti, participaram do evento de assinatura do decreto.
Regras
As operadoras do serviço devem fazer credenciamento na Emdec para manter a atividade. O credenciamento terá a denominação de Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC), e terá validade de um ano, podendo ser renovado.
As operadoras devem seguir todas as normas previstas no decreto, sob pena de descredenciamento. A plataforma de tecnologia precisa ser acessível para a utilização pelos usuários, com a disponibilização de meios para eventuais reclamações sobre o serviço. Os equipamentos devem ser seguros para os deslocamentos; e os usuários devem ter a adequada instrução para a utilização segura e correta, com respeito à legislação.
Para a circulação dos equipamentos também há regras estabelecidas pelo decreto. A circulação dos patinetes elétricos somente será permitida em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima de circulação é de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Os equipamentos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
As bicicletas elétricas podem circular nas ciclovias e ciclofaixas. A potência nominal máxima do motor permitida é de até 350 watts, e a velocidade máxima de circulação é de 25 km/h. As bicicletas elétricas não podem ter acelerador e devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar. Elas também devem estar equipadas com itens como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de espelhos retrovisores. O uso do capacete de ciclista é obrigatório para a bicicleta elétrica
Tanto os patinetes elétricos como as bicicletas elétricas podem ser alocadas ou estacionadas em paraciclos, bicicletários, estações e vagas específicas.
A violação de qualquer item previsto no decreto implica no descredenciamento e suspensão da operação da operadora. Em cerca de 60 dias, a Emdec publicará resolução com o detalhamento dos processos para o credenciamento das empresas operadoras.