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Decreto define regras para uso da pista de atletismo do CEAR

O Decreto Municipal nº 21.659 assinado pelo prefeito Dário Saadi, nesta quinta-feira , dia 2   de setembro, autoriza a utilização da pista de atletismo do Centro Esportivo de Alto Rendimento, CEAR, para treinamentos e competições. O uso é destinado a associações, sociedades e fundações, bem como a clubes, escolas, academias e assessorias esportivas, que tenham ou formem equipes com atletas competitivos.

O espaço deve ser aproveitado exclusivamente para os treinos esportivos da modalidade  atletismo destinados ao aprimoramento técnico ou de formação do atleta, não sendo permitido para recreação. Para viabilizar o procedimento, quem usar as dependências do CEAR, obrigatoriamente, precisa ter no quadro de colaboradores um profissional de Educação Física, registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Ele fará o acompanhamento presencial dos treinamentos e será o responsável pelo comportamento dos atletas.

 Justificativa                                            

A medida vem ao encontro de uma reinvindicação de parte da população. Campinas tem uma enorme demanda de atletas amadores que competem em provas de atletismo. Como o CEAR é um centro de excelência e pode ser utilizado em determinados períodos da semana, para atender a este segmento de usuários, a intenção é fomentar cada vez mais a modalidade. 

A Secretaria de Esportes e Lazer terá total autonomia para disponibilizar horários de treinamentos e competições às entidades interessadas, que não conflitam com os treinos  desenvolvidos pelos atletas profissionais ligados à própria secretaria ou a agremiações parceiras.

  A solicitação deve ser feita via ofício, por meio de protocolo, na Secretaria de Esportes e Lazer. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3756-4010.  Como resultado, será gerada uma autorização de uso, para ser apresentada no momento de iniciar o treinamento. 

Este documento garante a utilização do espaço solicitado por um período de 90 dias, renovável, se houver interesse das partes. Para viabilizar o processo, é importante se inscrever previamente na Secretaria de Esportes e Lazer com a cópia do CNPJ e registro do CREF do profissional responsável pelos treinamentos.

O secretário de Esportes e Lazer, Fernando Vanin, ressalta a importância do decreto porque vai proporcionar às assessorias esportivas um espaço de qualidade para o desenvolvimento de quem investe na profissão: “ é uma conquista para quem trabalha de forma séria com o esporte. As assessorias são o melhor caminho porque valorizam o trabalho dos profissionais de Educação Física. Ao mesmo tempo, com metodologia atualizada, conseguem extrair dos atletas amadores um bom desempenho”, concluiu.

 As competições oficiais são prioritárias nos agendamentos, inclusive, com reservas de horários para a montagem da estrutura do evento. 

A participação de menor de 18 anos nos treinamentos só poderá ocorrer com autorização de responsável e acompanhamento contínuo do profissional de Educação Física.

 As entidades agendadas poderão contar com dois grupos no período reservado tendo, no máximo, 20 pessoas cada uma. 

Caso o número de interessados seja superior à capacidade da pista ou o permitido na piscina, os contemplados serão conhecidos por meio de sorteio.

Regras

Na pista de treino e competições não é permitida a entrada de skate, bicicleta, patinetes, motocicletas e animais. Só é permitido uso com o calçado apropriado. A sapatilha deve ter pregos com, no máximo, cinco milímetros.

A raia 1 deve ser preservada nos treinamentos porque ela é a mais utilizada nas corridas mais longas e da marcha atlética.

As entidades e empresas que utilizarão o espaço farão mensalmente um depósito no valor de 101,36 UFICs (R$ 384,01), na conta do Fundo de Assistência ao Desporto Amador (FADA).

A Secretaria de Esportes e Lazer apenas cede o espaço no CEAR e a responsabilidade da metodologia de trabalho aplicada aos atletas é do profissional de Educação Física contratado pela equipe.

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