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Decreto regulamenta fim da isenção da Outorga Onerosa

Decreto regulamenta fim da isenção da Outorga Onerosa

A Prefeitura de Campinas iniciará a cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir no Município a partir de 9 de janeiro de 2023. Decreto publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 29 de novembro, regulamenta a aplicação da lei. No dia anterior, 8/01, termina o prazo de isenção. A aplicação será progressiva: iniciará com índice de 10% do valor previsto na lei e seguirá com aumento igual a cada ano posterior, até 2032, quando atingirá 100%.

A outorga é uma concessão do Poder Público do direito de construir que possibilita ao empreendedor construir de acordo com o coeficiente máximo (de metragem) estabelecido pelo zoneamento da cidade, mediante contrapartida financeira. 

O decreto para regulamentar as fases de aplicação foi construída pelas equipes das secretarias municipais de Planejamento e Urbanismo (Seplurb) e Finanças para deixar firmado o direito ao protocolo em relação à isenção da cobrança da outorga e as fases de aplicação dos índices.  

O prazo para início da cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir está mantido e o decreto é uma forma garantir sua aplicação como já está definida da lei do Plano Diretor, afirma a secretária de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho. “Apenas processos de aprovação de projetos protocolados na Prefeitura até o dia 8 de janeiro de 2023 terão o direito à isenção do pagamento da outorga. E somente se estiverem completos, dentro dos requisitos da lei”, explica. 

O decreto publicado hoje traz a tabela prevista para a cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir em Campinas: de 09/01/2023 a 08/01/2024, a alíquota será de 10%; entre 09/01/2024 e 08/01/2025 – 20%; entre 09/01/2025 e 08/01/2026 – 30%; de 09/01/2026 a 08/01/2027 – 40%; entre 09/01/2027 e 08/01/2028 – 50%; de 09/01/2028 a 08/01/2029 – 60%; entre 09/01/2029 e 08/01/2030 – 70%; de 09/01/2030 e 08/01/2031 – 80%; entre 09/01/2031 e 08/01/2032 – 90%; e a partir de 09/01/2032 – 100%.

O secretário de Finanças, Aurílio Caiado, ressalta que a Outorga Onerosa é um instrumento importante de regulação da ocupação do solo urbano. “A arrecadação advinda da outorga vai contribuir com os custos dos investimentos públicos requeridos pelo adensamento”, completa.

O decreto está disponível na primeira página do Diário Oficial do Município acessível em https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/417354019211401924173529.pdf .

Outorga onerosa

Outorga onerosa do direito de construir é uma concessão do Poder Executivo que dá direito ao proprietário de uma área de construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) – o quanto é permitido edificar – previsto pelo zoneamento para aquela área, mediante contrapartida financeira.

Em Campinas, o instrumento foi aprovado há cinco anos e deveria ter começado a ser aplicado em janeiro de 2021. Na época, por conta da pandemia de covid-19, a Administração avaliou que se a outorga fosse implantada naquele momento causaria desequilíbrio financeiro nos investimentos e poderia levar à redução nos empreendimentos imobiliários em Campinas. Alteração, aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito Dário Saadi, ampliou a isenção em mais dois anos.

É um instrumento urbanístico de modelagem do território. Tem a capacidade de estimular o adensamento em áreas com infraestrutura e desestimular em outras. Não é um instrumento arrecadatório e sim de planejamento urbano.

Os recursos devem ser destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) e investidos em melhoramentos urbanos, como infraestrutura, moradia social e equipamentos públicos, previstos no Plano Diretor de Campinas.

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