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Decreto regulamenta uso da Lagoa do Taquaral para esportes aquáticos
Decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 13 de abril, regulamenta o uso a lagoa do Parque Taquaral para treinamentos, competições e eventos de remo, canoagem, stand up e natação. Essas atividades não estarão liberadas para a população. Elas serão restritas a treinamentos, eventos e programas de confederações, federações e entidades conveniadas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
O início dessas atividades esportivas, no entanto, dependerá do Plano São Paulo, que regra o funcionamento dos diversos setores durante a pandemia. O secretário de Esportes, Fernando Vanin, acredita que isso só deverá ocorrer quando Campinas ingressar na Fase Amarela ou Verde. Ou seja, não há prazo para o início.
A proposta é tornar o local em espaço de prática esportiva, treinamentos, competições e eventos aquáticos, que tem sido uma demanda das entidades e esportistas. A qualidade da água para a prática esportiva, segundo Vanin, atende aos padrões de balneabilidade, conforme laudo realizado no ano passado.
Liberação para eventos oficiais
A lagoa será liberada de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, à exceção dos feriados, para programas de atividades físicas, esportivas e eventos oficiais da Secretaria de Esportes, para eventos oficiais das federações e confederações especializadas, treinamentos e eventos das entidades conveniadas pela Secretaria, eventos externos, como treinos, competições, espetáculos ou exibições e treinamento de usuário externo credenciado junto à Secretaria de Esportes.
A utilização da lagoa ocorrerá mediante autorizações, permissões e convênios e com solicitação prévia. O decreto estabelece que é de responsabilidade das entidades conveniadas a apresentação de exame médico dos usuários, comprovando sua aptidão para a atividade. Além disso, é de responsabilidade de cada entidade conveniada a fiscalização do exame médico pessoal e a sua renovação periódica, não excluindo o direito de a Secretaria de solicitar reexame por órgão público de saúde.
Equipamentos necessários para a prática das atividades serão de responsabilidade das entidades, que terão também que manter a presença de guarda-vidas e o uso de coletes salva-vidas pelos participantes. As conveniadas ficarão responsáveis pela assistência e socorro médico, que porventura sejam necessários e deverão zelar pela higiene e manutenção da Lagoa Isaura Telles Alves de Lima.
Não será permitido consumo de bebidas e alimentos dentro da lagoa e não será permitido uso de copo ou garrafa de vidro e nem jogar qualquer lixo na água. A permissão de comércio ou instalações de equipamentos deverá seguir a legislação com o aval da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e dos Serviços Técnicos Gerais (Setec).