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Decreto visa otimizar funcionamento de atividades de baixo impacto
Decreto assinado pelo prefeito de Campinas, Jonas Donizette, na tarde desta quarta-feira, dia 27 de novembro, vai desburocratizar e otimizar o funcionamento de atividades de baixo impacto, ampliar investimentos e incentivar a expansão econômica na cidade.
A assinatura do documento que facilita o licenciamento simplificado para emissão de alvará de uso e renovação para atividades de baixo risco no município, ocorreu na sede da Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic). Além do prefeito, a cerimônia contou com a presença de secretários municipais, vereadores e demais autoridades.
De acordo com o prefeito, o decreto visa facilitar a vida das pessoas que querem trabalhar e produzir. “Essa medida vai abranger mais de 340 atividades econômicas principais, com subdivisões que podem chegar a 7 mil tipos de atividades, as CNAES – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. É muita gente, como salão de cabeleireiro, oficinas, serviços de informática, agências de turismo, serviços que giram a economia da cidade”, relatou Jonas Donizette.
O prefeito também explicou que cerca de 90% dos pedidos de alvará que passam pela Prefeitura são de baixa incomodidade e, com a renovação automática, diminuirá a quantidade dessas solicitações agilizando a análise de outros processos.
As atividades consideradas de baixo risco são aquelas que não geram impacto significativo às seguranças ambiental, sanitária e econômica e devem funcionar em imóveis de até 750 metros quadrados e estar em áreas permitidas pelo zoneamento do município.
Decreto
A partir da publicação do decreto no Diário Oficial, esse tipo de estabelecimento terá renovação automática do alvará. Os proprietários não precisarão fazer o pedido periodicamente, o que costuma acontecer entre um e três anos. Os proprietários de estabelecimentos classificados como de baixo risco pedirão o alvará apenas uma vez, depois pagarão apenas uma taxa anual.
Essa medida já estava prevista no Plano Diretor de Campinas, aprovado em janeiro de 2018, antes mesmo da Lei Federal 13.874, sancionada em 20 de setembro de 2019, que preconiza a simplificação dos trâmites para atividades de baixo risco.