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Decretos estruturam e regulamentam promoção de igualdade racial

Decretos estruturam e regulamentam promoção de igualdade racial

O prefeito de Campinas, Dário Saadi, assinou nesta sexta-feira, dia 18, dois decretos para celebrar o mês da Consciência Negra, que ocorre em novembro. O primeiro estabelece o regimento interno do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas. O segundo regulamenta o Fundo Municipal de Valorização da Comunidade Negra de Campinas.

“A luta contra o racismo é uma política de Estado, tem de estar consolidada na Administração Pública, independente do contexto político partidário. Estou muito feliz de poder assinar esses dois decretos. Quero aqui aproveitar e parabenizar a programação do mês da Consciência Negra, que está excelente e mostra o entrosamento entre as secretarias municipais na gestão dessas atividades”, afirmou o prefeito.

A secretária municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Vandecleya Moro, destacou a importância dos conselhos municipais para a estruturação de mais e melhores políticas públicas para Campinas. “Temos de promover ações efetivas e é fundamental a participação da sociedade civil na construção desse processo”, acrescentou.

O regimento interno estabelece a estrutura e disciplina o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas, criado pela Lei 10.813/2001, atualizado pela Lei 16.157/2021, órgão de caráter deliberativo no âmbito de sua competência legal e consultivo nos demais casos. A publicação do decreto do regimento interno é um requisito da lei para viabilizar o fundo.

O Fundo Municipal de Valorização da Comunidade Negra, tem por finalidade apoiar e atuar como captador e ordenador dos recursos financeiros destinados à política de atendimento e aos programas de promoção, proteção e inclusão da comunidade negra e de outros grupos étnico-raciais.

As receitas do fundo serão compostas pelos recursos provenientes de multas decorrentes de infrações administrativas e penais previstas no Estatuto da Igualdade Racial.

Também deverão ser obtidos recursos através de contribuições, doações, legados, convênios, auxílios, subvenções, dotações orçamentárias específicas, remuneração de aplicação financeira e outras receitas especificamente direcionadas ao fundo, como multas decorrentes de ações civis públicas e execuções de ajuste de conduta efetivados (nos termos da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985).

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