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Nossa Cidade

Destinações do IR podem ser feitas aos fundos municipais até 30 de abril

Em 2021, dentro da campanha “Leão Solidário”, as destinações complementares do Imposto de Renda Devido poderão ser feitas tanto para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), como ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas (FMPIC). O prazo termina em 30 de abril, data final para envio da declaração do IR.

A campanha é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, em parceria com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Pessoa Idosa (CMPI).

As destinações podem ser efetuadas no preenchimento da Declaração do IR por pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração. O valor da destinação é limitado a até 3% do Imposto de Renda devido.

“É importante que as pessoas compreendam que o imposto tem que ser pago de qualquer maneira, mas quando destinado para os fundos municipais, permanece na cidade e se transforma em uma ação concreta”, explicou a secretária de Assistência Social Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Vandecleya Moro.

Como destinar

Para fazer a destinação, basta que o contribuinte siga o passo a passo. Primeiro preencha toda a declaração; selecione a aba “Doações Diretamente na Declaração; selecione o fundo que deseja destinar; clique em “novo” – “municipal” – “UF” – SP; selecione “Campinas”; digite o valor e confirme (valor limite é exibido na direita); imprima o DARF e pague até o vencimento.

Com a destinação, uma parte do imposto que será pago pelo contribuinte fica no município e será aplicado tanto nos projetos de instituições públicas como nas organizações da sociedade civil que executam ações de atenção e proteção às crianças, aos adolescentes e às pessoas idosas do município que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social.

Principalmente nesta situação de pandemia os recursos destinados ao IR podem fomentar projetos em diferentes áreas e, dessa forma, contribuir para a redução da violação de direitos tanto de crianças e adolescentes como de idosos.

A iniciativa não tem ônus para o contribuinte e garante que o recurso que iria para o Governo Federal fique no município e seja aplicado nos programas sociais.

Aplicação dos recursos

De acordo com o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Carlos Renê Fernandes de Oliveira, o grande apelo da destinação desse recurso é a garantia de que essa contribuição chega para as crianças e adolescentes do município.

“Esse recurso da destinação do Imposto de Renda proporciona o desenvolvimento de projetos culturais e esportivos para melhorar o nível de socialização e aprendizado de crianças e adolescentes. Além disso, neste momento de pandemia é possível fazer aportes financeiros para garantir segurança alimentar de crianças em situação de vulnerabilidade”, comentou Oliveira.

Para o presidente do CMI, Raphael Jorge Tannus, a destinação ao Fundo do Idoso é muito importante, pois os recursos são utilizados em benefício da população idosa de Campinas. “Temos trabalhado intensamente no fortalecimento da sociedade civil e na integração dos serviços públicos com diversos projetos em execução, em grande parte, com a utilização dos recursos do Fundo Municipal do Idoso”, contou.

Contatos

Qualquer dúvida sobre como proceder, basta entrar em contato com a Prefeitura ou com os Conselhos Municipais.

Prefeitura de Campinas

Telefone: (19) 2116-0839

E-mails: fmdca@campinas.sp.gov.br ou fmpic@campinas.sp.gov.br ;

Conselho da Criança e do Adolescente

Telefone: (19) 3254-6324 – Ramal 2

E-mail: cmdca.crianca@campinas.sp.gov.br

Conselho da Pessoa Idosa

Telefone: (19) 3254-6324 – Ramal 3

E-mail: cmi.idoso@campinas.sp.gov.br

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