Nossa Cidade
Dia de conscientização do autismo é comemorado com lei inclusiva
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo, 2 de abril, é comemorado com prioridade em Campinas. Isso porque o prefeito Jonas Donizette sancionou uma lei que inclui pessoas com autismo e seus acompanhantes no atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais e de serviços públicos de Campinas, como hipermercados, atacados, guichês de atendimentos.
A lei também estabelece a colocação de placa de identificação, com o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos estabelecimentos comerciais do município. O autismo não é uma deficiência aparente, por isso, o símbolo contribuirá para que as pessoas tenham um olhar diferente para esta situação.
O prefeito Jonas Donizette explicou que a lei sancionada nesta terça-feira, foi proposta pelos vereadores Jorge da Farmácia e Luiz Cirillo e vai dar ao acompanhante de pessoas com autismo o mesmo direito dado para gestantes, idosos e pessoas com deficiência física. “O autismo tem determinadas características comportamentais que indica preferência no atendimento, seja num ambiente público ou da iniciativa privada”, comentou.
Na ocasião, o prefeito também destacou o atendimento realizado pela rede municipal de ensino. “Campinas tem um modelo inclusivo de educação muito representativo. Mais de 90% das pessoas com deficiência da nossa cidade estudam nas escolas municipais. E não estamos falando apenas de quantidade, mas de qualidade. Há um reconhecimento dos pais e das mães de crianças com deficiência de que a nossa rede municipal de ensino presta uma educação de excelente qualidade”.
A nova lei promulgada pelo prefeito entrará em vigor 30 dias após a publicação e irá alterar o texto da lei nº 14.789 de 4 de abril de 2014, referente ao atendimento prioritário de idosos, pessoas com deficiência física e gestantes no município.
Conforme a secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Elaine Jocelaine Pereira, para os autistas e suas famílias é importante ter essa prioridade no atendimento. “Essa lei vai colocar em execução esse direito de atendimento preferencial. Sabemos que há graus de autismo e, principalmente, o autista clássico não pode ficar muito tempo sob barulho, em ambientes que possa irritá-lo e incitá-lo a um comportamento mais agressivo que, inclusive, dificulta a sua socialização. Então, quando o prefeito sanciona essa lei, garantimos esse direito e afastamos agravos para essas pessoas e seus familiares”, observou a secretária.
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do desenvolvimento neurológico caracterizado por uma alteração da comunicação social pela presença de comportamentos repetitivos e estereotipados. O autista pode exibir em seu comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações.
Não é muito fácil reconhecer um autista por características comportamentais e as físicas são imperceptíveis, muitas vezes confundidas com timidez.
Políticas Públicas
Campinas atua em prol das pessoas com deficiência com diversas políticas públicas pensadas para essa população. Dados de 2019 levantados pelas secretarias municipais apontam que na rede pública de ensino há 1.186 alunos com deficiência. Na rede socioassistencial são atendidas 1.080 pessoas com deficiência de forma cofinanciada em 16 entidades.
Entre as políticas públicas ofertadas estão as Residências Inclusivas, o Centro Dia da Pessoa com Deficiência e, parceria firmada pela Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, que repassa recursos financeiros e realiza a gestão pública do serviço de atendimento a pessoas com autismo realizado pela Adacamp (Associação para o Desenvolvimento dos Autistas em Campinas).
O município também possui quatro Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) II, serviço de referência responsável por atender crianças e adolescentes com transtornos mentais graves, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Administração também oferece o Cartão Bem Acessível que facilita o acesso da pessoa com deficiência aos serviços públicos municipais. O cartão é gratuito, tem validade de dois anos e beneficia pessoas com qualquer tipo de deficiência, sobretudo aquelas que não têm deficiência aparente como os autistas. Atualmente, 1.846 cartões estão ativos.
Nova redação da lei nº 14.789
A partir da promulgação da lei sancionada pelo prefeito, nesta terça-feira, o artigo 1º será acrescido do inciso VII e o artigo 2º ganhará mais um parágrafo. Assim, o texto desses dois artigos da lei de atendimento prioritário passa a ter a seguinte redação:
– art.1º todos os estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços de qualquer natureza darão atendimento prioritário às pessoas:
I – pessoas portadoras de deficiência física;
II – idosos de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
III – gestantes, lactantes, acompanhadas de crianças de colo;
IV – inseridas no registro brasileiro de doadores de medula óssea (redome);
V – com obesidade grave ou mórbida;
VI – doadores de sangue que apresentarem comprovantes de doação: homens: 90 (noventa) dias – mulheres: 120 (cento e vinte) dias.
VII – acompanhadas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
No artigo segundo será incluído o parágrafo 6º com a seguinte redação: a placa ou cartaz de identificação referente ao disposto no inciso VII do art. 1º desta lei terá as mesmas medidas estabelecidas nos parágrafos 4º e 5º deste artigo e apresentará a identificação do símbolo mundial do autismo.