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Emdec alerta risco do Covid-19 pelo uso compartilhado do capacete
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), preocupada com a saúde da população e em consonância com as ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), recomenda, expressamente, a não utilização do serviço de transporte remunerado de passageiros por meio de moto, o chamado mototáxi. A Emdec tomou conhecimento, pela imprensa local, que uma empresa de aplicativo pretende iniciar, no município, a prestação do serviço de mototáxi a partir desta quinta-feira, dia 19 de março.
“A irresponsabilidade não tem limites. Mesmo sendo vedado tal tipo de serviço no município, uma empresa de aplicativo quer descumprir a legislação vigente. Tal atitude, muito mais do que a questão da segurança viária, coloca em risco a saúde pública da população”, afirma o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro.
O uso compartilhado do capacete, pelos possíveis usuários (passageiros) do novo serviço irregular, é grave fator de risco para a disseminação do Covid-19. De acordo com o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos incisos I e II, é infração de trânsito conduzir motocicleta e transportar passageiro sem o uso do capacete. Ou seja, o uso do capacete é obrigatório, tanto para o motociclista, como também para o passageiro. A infração pelo não uso do capacete é considerada “Gravíssima”, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aplicação de multa no valor de R$ 293,47.
Além disso, a viseira do capacete deve estar fechada. Circular com a viseira levantada também é infração “Gravíssima” de trânsito, como consta no artigo 244 do CTB. “É mais um fator de risco. Já são dois fatores importantes: o compartilhamento do capacete e a falta de ventilação pela viseira ter que permanecer abaixada. No sistema de transporte público coletivo, nós determinamos a circulação dos ônibus com as janelas abertas, mesmo em veículos que contam com sistema de ar condicionado, justamente por conta da adequada ventilação”, diz Barreiro.
Por fim, a extrema proximidade de vários passageiros com o mesmo motociclista também é fator de risco para disseminação do Covid-19, somada a falta de higienização adequada de apoio para as mãos dos passageiros nas motocicletas. “São vários fatores que fazem com que a utilização do serviço de mototáxi contribua, e muito, com a disseminação da nova pandemia. E este momento é de total responsabilidade com as questões voltadas à saúde pública”, finaliza o secretário de Transporte de Campinas.
A expressa recomendação da Emdec, pela não utilização do serviço de mototáxi, está em consonância com as medidas do adotadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
Clandestino
A Lei Municipal nº 13.927, de 27 de outubro de 2010, no artigo 2º, veda, expressamente, o serviço de mototáxi em Campinas. A Emdec tentou notificar, por diversos meios, a empresa de aplicativo sobre a legislação local. Mas não obteve sucesso. Diante da situação, entrou na Justiça com um pedido de liminar.
Na última sexta-feira, dia 13 de março, o juiz de Direito Dr. Luis Mario Mori Domingues, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar impedindo o serviço de transporte remunerado de passageiros por meio de moto (mototáxi), no município. A decisão estipula multa diária de R$ 2 mil pelo descumprimento do mandado.
Além disso, no CTB (artigo 231, inciso VIII) e Lei Federal nº 13.855, de 08 de julho de 2019, a prática de transporte remunerado de pessoas, sem a devida licença, é considerada infração de trânsito “Gravíssima”. Além da multa e pontuação na CNH para o motociclista, o veículo é recolhido ao Pátio Municipal.
Fonte: Prefeitura de Campinas