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Emdec disponibiliza regras para implantação de paraciclos e bicicletários

Com o objetivo de promover a mobilidade ativa e a adesão aos modais de transporte sustentáveis, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) disponibilizou um manual de regras e boas práticas para a implantação de paraciclos, bicicletários, estações e vagas no município. O material está alinhado à legislação municipal que regulamenta os serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Campinas.

 

 

O manual traz informações e estabelece critérios para a elaboração e aprovação dos projetos dessas estruturas em espaços e prédios públicos, praças, parques, terminais e estações do transporte público, prédios comerciais, empresas, condomínios residenciais e grandes polos de atratividade. O regramento foi definido com o propósito de proporcionar melhores condições de uso e segurança aos usuários dos modais que promovem a mobilidade ativa.

 

 

“Ao orientar a instalação dos paraciclos, bicicletários e vagas dedicadas, a Emdec estimula que esses dispositivos se espalhem pela cidade e incentiva que mais pessoas adotem os meios de transporte não poluentes. A longo prazo, a ação colabora com a redução dos congestionamentos e da poluição atmosférica e sonora na cidade”, destacou o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro.

 

 

Além de apresentar a definição e finalidade de cada equipamento, o documento estabelece critérios para a localização dos paraciclos, bicicletários e estações. São apresentadas as condições ideais para a implantação das estruturas na faixa de serviço das calçadas, preservando a circulação e garantindo o espaço necessário às manobras. O material orienta ainda sobre as distâncias mínimas dos dispositivos em relação às faixas de pedestres e guias rebaixadas.

 

 

A solicitação para implantação de estacionamentos para bicicletas e patinetes deve ser formalizada junto à Emdec por associações de bairro, pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

 

 

É necessário apresentar projeto alinhado às normas técnicas de acessibilidade, de acordo com as diretrizes contidas no manual. O projeto deve conter a quantidade de veículos a serem oferecidos, bem como os locais em que pretende atuar e os serviços agregados. Em caso de aprovação, o solicitante recebe autorização para uso do espaço público e liberação do início das obras.

 

 

Os requerimentos e a relação dos documentos necessários estão disponíveis no site da Emdec, no endereço eletrônico www.emdec.com.br, na seção “Transporte”, opção “Operadoras de bicicletas e patinetes compartilhados”. Também é possível acessar a íntegra do Manual de Regras e Boas Práticas para Implantação de Paraciclos, Bicicletários, Estações e Vagas Dedicadas.

 

 

Regulamentação

 

 

Desde o mês de setembro, as empresas que prestam serviços de compartilhamento de veículos de propulsão humana, equipamentos de mobilidade individual ou cicloelétricos devem se cadastrar junto à Emdec para operar no município. A regulamentação do serviço busca garantir que a circulação ocorra de forma harmoniosa com os demais agentes do trânsito, pensando principalmente na segurança dos pedestres.

 

 

O certificado de Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC) tem validade de um ano, devendo ser renovado com antecedência mínima de 30 dias do término da vigência.

 

 

As regras para o credenciamento estão disponíveis na Resolução Nº 220/2019 e no Decreto Nº 20.347/2019. A regulamentação do serviço está alinhada à Lei Federal nº 12.587/2012, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, e com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A circulação dos equipamentos atende às normas definidas nas Resoluções nº 315/2009 e nº 465/2013, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

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