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Emdec lança cartilha contra a discriminação e assédios para alertar funcionários da empresa

Neste 2 de maio, Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no trabalho, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) lançou a “Cartilha de Prevenção à Discriminação e ao Assédio no Ambiente de Trabalho”, voltada a 894 colaboradores.

A publicação define e exemplifica a discriminação, que é uma violação da igualdade de tratamento e acesso a oportunidades, o assédio moral, exposição repetida do trabalhador a situações humilhantes, e o assédio sexual, conduta que constrange e viola a liberdade sexual. 

Detalha, também, as consequências psicológicas, físicas, profissionais e sociais das práticas, explicando como preveni-las e denunciá-las.

Segundo a gerente da Divisão de Governança Corporativa, Conformidade e Gestão de Riscos da Emdec, Adriana Sturla, “o objetivo é esclarecer todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico, e promover uma cultura organizacional baseada no respeito”.

A cartilha é, portanto, um dos instrumentos de governança corporativa, sistema que transforma os princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade em recomendações objetivas. A Emdec também possui um Código de Conduta e Integridade, que pauta os comportamentos morais e éticos nas relações da empresa.
 

“Informação, conscientização e posicionamento são fundamentais nesta luta”, destaca o presidente da Emdec, Vinicius Riverete. “Quem testemunha a violência também precisa agir. Se constatado realmente o assédio, o funcionário deve reunir provas e denunciar.”

Assédio moral x assédio sexual

O texto da cartilha da Emdec diferencia assédio moral e assédio sexual.

Assédio moral é toda humilhação ou constrangimento, por meio de palavras, gestos ou atitudes, que traz dano à personalidade, dignidade e integridade física ou psíquica do trabalhador, ameaçando seu emprego e degradando o ambiente de trabalho.
 

Dependendo da gravidade, um único ato pode caracterizá-lo, mas normalmente o assédio moral pressupõe repetição (habitualidade), intencionalidade (fim discriminatório), direcionalidade (dirigido a uma pessoa ou um grupo determinado) e temporalidade (durante a jornada de trabalho).

No crime de assédio sexual, uma só ação pode ser suficientemente grave para atingir a honra, dignidade e moral da vítima. O intuito do agressor é obter vantagem ou favorecimento sexual, a partir da superioridade hierárquica no emprego, cargo ou função.

Saiba mais

Cartilha de Prevenção à Discriminação e ao Assédio da Emdec está disponível no portal www.emdec.com.br, em Governança Corporativa. A página traz todas as informações de governança, como Código de Conduta e Integridade e Portal da Transparência.

A empresa possui um Grupo Permanente de Prevenção à Discriminação no Ambiente de Trabalho (GPDAT), instituído em 2021 e hoje composto por 11 funcionários, que revisou uma antiga versão da cartilha. 
 

Nas orientações aos colaboradores, a Emdec indica mais dois materiais de referência: “Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas”, do Ministério Público do Trabalho (MPT); e a “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral”, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

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