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Espaço no Jardim Santa Genebra não tem alvará para realização de eventos

Jardim Santa Genebra não tem alvará para realização de eventos

Uma casa de eventos localizada na Rodovia Dom Pedro I, no Jardim Santa Genebra, está em situação irregular e não pode realizar festas e encontros com público. Local já foi fiscalizado e proprietário multado pela Coordenadoria de Fiscalização do Departamento de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb) de Campinas. Mesmo assim, promotores de eventos continuam divulgando a realização de festas no local, com venda de ingressos.

“A Prefeitura já tomou as medidas legais. Fiscais estiveram várias vezes na casa de eventos, notificaram e multaram o responsável. Agora, estão anunciando pelas redes sociais uma festa para o próximo sábado, dia 25 de janeiro, e também um pré carnaval para 4 de fevereiro. Eventos sem alvarás e em um espaço que também não possui autorização para realização desse tipo de festa por não cumprir a legislação pertinente”, alerta a secretária Carolina Baracat Lazinho, que responde pela Seplurb.

O local de eventos, que tem o nome fantasia de MUV, não possui alvará legalizado para a atividade, não podendo receber público. E os eventos que estão sendo anunciados com venda de ingressos também tiveram alvará negado pela Seplurb pelo lugar onde será realizado estar irregular e não cumprir as medidas de segurança.

Sgundo a secretária, os fiscais da Seplurb não permitirão a realização das festas. “Estamos comunicando a população para evitar que as pessoas sejam enganadas. Já tomamos as medidas que são possíveis até o momento. Vamos acompanhar com a fiscalização para que os eventos não sejam realizados”, explica Baracat.

Uma multa no valor de R$ 84.168,00 foi lavrada em dezembro, quando houve flagrante de evento clandestino (sem alvará) realizado na propriedade. O proprietário foi notificado, por publicação no Diário Oficial do Município do auto de infração e multa, pelo descumprimento da legislação (Lei Complementar 11749/2003 e Lei Complementar 356/2022). Multa está em prazo de recurso de 30 dias.

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