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Nossa Cidade

Estudo de Impacto de Vizinhança é atualizado com novas regras para escolas, templos e casas noturnas

Um novo decreto altera algumas normas e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)/Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) em Campinas. As modificações atingem quatro pontos principais: escolas infantis e de Ensino Fundamental e os templos religiosos passam a ter o EIV Simplificado, com autodeclaração de responsabilidade; documentação de bares, danceterias casas noturnas e de show foi ampliada para dar mais segurança ao público; foi instituída a Contribuição Social para obras com até 200 unidades habitacionais e reduzida a taxa para os empreendimentos de interesse social; e também foi criado o EIV Global, uma inovação do decreto.
 
O documento, assinado na tarde desta quinta-feira, 21 de dezembro, pelo prefeito Dário Saadi, atualiza legislação do EIV/RIV também nos aspectos operacionais na Prefeitura. O protocolo da solicitação passará a ser digital e os prazos para a consulta pública e manifestações sobre o estudo e os recursos foram ampliados de 15 para 30 dias. Outra novidade é a criação do Comitê de Análise EIV/RIV, que vai dinamizar o andamento dos processos.
 
“Tínhamos demandas para as adequações, inclusive do Ministério Público, e é uma legislação complexa. Além de fazer o EIV Simplificado para escolas e templos religiosos, deixar a legislação mais clara para bares e casas noturnas, também é importante fazer Justiça aos empreendimentos habitacionais com as alterações na forma da Contribuição Social”, avaliou o prefeito durante a cerimônia de assinatura do novo decreto. “As mudanças são necessárias e foram feitos vários estudos para estar tudo dentro da legalidade”, afirmou.
 
O EIV/RIV é um instrumento criado pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (208/2018) e está previsto no Estatuto das Cidades. Foi regulamentado pelo Decreto 20.633, em dezembro de 2019, que definiu as normas e procedimentos para a obrigatoriedade do EIV em licenciamento (emissão de alvarás) para construção, ampliação, instalação, modificação e operação de empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas no Município. O estudo gera um relatório de impacto de vizinhança, por isso a sigla EIV/RIV. 
 
Para a secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, as novas medidas buscam mais equilíbrio entre os empreendimentos e a vizinhança, no caso dos bares/casas noturnas, e as flexibilizações do EIV Simplificado para escolas e templos garantirão celeridade nas análises e liberações de alvarás. Essa legislação é importante para Campinas como um todo, porque o EIV é um caminho também para investimentos sociais e em políticas públicas, por meio das mitigações e da Contribuição Social que são geradas pelas obras realizadas na cidade”, avaliou
 
As mudanças que passam a constar no novo decreto o EIV/RIV foram sugeridas pela equipe da Secretaria de Urbanismo e comissão de análise de EIV, que reúne várias pastas, para incluir situações que não constavam na legislação de 2019 e aperfeiçoar outras definições. 
 
Entre as mudanças do novo decreto, destacam-se:
 
– Inclusão de EIV Simplificado para escolas de ensino fundamental, que terão que apresentar plano de escalonamento de entrada e saída de alunos e plano de educação continuada de trânsito.
 
– Locais de culto religioso para até 500 pessoas também deverão apresentar um EIV Simplificado, com laudo de acústica e medições de níveis de ruído.
 
– Ampliação da documentação do EIV para bares, casas noturnas, danceterias, casas de show e correlatos, como laudo acústico e projeto com layout dos ambientes e definição de área interna nos estabelecimentos para fumantes, visando evitar concentração de pessoas em calçadas e áreas externas, o que pode gerar aglomerações e poluição sonora.
 
– Alteração na forma como é estabelecida a Contribuição Social para os empreendimentos, que é recolhida para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS)/horizontais e verticais com mais de 201 unidades não recolherão mais a taxa; e outro benefício é que o Relatório de Impacto no Trânsito (RIT), exigido para empreendimentos sociais de 51 a 200 unidades, em que era exigido até 2% do valor da obra nas mitigações no trânsito, passará a ter alíquota de 1,2%.
Para os empreendimentos habitacionais multifamiliares normais, (horizontais e verticais) com até 200 unidades, haverá cálculo da contribuição de forma diferenciada: com até 50 unidades, a Contribuição Social será calculada pela Área Útil da Unidade Privativa x Custo Unitário Básico – CUB/SP x 1,5%; de 51 até 200 unidades, a Contribuição Social será igual à Área Útil da Unidade Privativa x Custo Unitário Básico – CUB/ SP x 1,0%, mais o RIT de até 2%.
 
– Criação do EIV Global para empreendimentos que se situem em um raio de 500 metros de outros empreendimentos do mesmo interessado e/ou construtora. Neste caso, os EIVs deverão considerar os impactos de todos os empreendimentos somados, acompanhado de cronograma de execução de obra de cada empreendimento (por fase/por etapa).
 
– Também passa a ser exigido EIV de empreendimentos em glebas, isolada ou em conjunto com outras áreas, que tenham dimensão superior a 180 metros em qualquer uma das faces do terreno (tamanho máximo da quadra).
 
– E o estudo passa a ser obrigatório para licenciamento de mercados, supermercados, varejões, frutarias e mercearias com área construída igual ou superior a 1.500 m2.
 
No ato de assinatura do novo decreto, na Sala Azul do Paço, também estiveram presentes os secretários municipais de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Marcelo Coluccini; de Gestão e Controle, Professor Alberto; e de Justiça, Peter Panutto. A Câmara Municipal foi representada pela vereadora Débora Palermo. Entidades representativas dos setores da Educação, de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas e pastores de vários templos religiosos, também prestigiaram o ato.
 
 
Mitigações do EIV
 
Entre 2020 e julho de 2023, a Prefeitura de Campinas obteve R$ 72,5 milhões para investimentos como resultado das mitigações. O valor é decorrente de ações para reduzir/minimizar os impactos gerados e também atender novas demandas criadas pelos empreendimentos para a cidade. 
 
A responsabilidade de realizar e apresentar à Prefeitura é do empreendedor e a análise passa pelas secretarias municipais que indicam quais são as mitigações necessárias por conta dos impactos gerados pelo empreendimento em cada área da cidade.
 
 
Alguns exemplos de uso de recursos de mitigações de EIVs:
 
Saúde: obras para instalação do Hospital Municipal Infantil “Mário Gattinho”; reforma do prédio da Policlínica 3 e construção do Centro de Saúde 31 de março.
 
Educação: projeto executivo para a instalação das 16 novas creches do programa Espaço do Amanhã.
 
Pátio Ferroviário: reforma das oficinas da Mogiana /Prédio do Relógio e projetos de paisagismo para um parque urbano e de um Parque Escola.
 
Cultura: contratação do projeto para restauro e requalificação do prédio da antiga Fundição Lidgerwood.
 
Assistência Social: nova sede da residência inclusiva renascer para ampliar o atendimento a pessoas com deficiência sem família e/ou condições de viver sozinhas.
 
Serviços Públicos: projetos de urbanização, reforma e implantação de parques públicos e praças, com instalação de parquinhos infantis e academias esportivas ao ar livre.
 
Trânsito: melhorias para acesso e mobilidade viária, com investimentos em sinalização, semáforos e instalação de pontos de ônibus.
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