Nossa Cidade
Força-Tarefa inspecionou 170 estabelecimentos nesta segunda-feira
No primeiro dia da reabertura do comércio de Campinas, nesta segunda-feira, 27 de julho, foi realizada mais uma ação integrada de fiscalização da Força-Tarefa Covid-19, coordenada pela Vigilância Sanitária, do Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), com participação da Defesa Civil, Procon, Secretaria de Planejamento e Urbanismo (Seplurb), Setec (Serviços Técnicos Gerais) e Guarda Municipal.
A ação contou com nove equipes de fiscalização, que inspecionaram o comércio de ruas e avenidas do centro da cidade; e quatro equipes da Setec, que inspecionaram o camelódromo. Os profissionais foram à região central e ao camelódromo em virtude do retorno à Fase Laranja do Plano São Paulo, do governo do Estado de São Paulo, que autoriza a abertura gradual do comércio, com restrições incluindo o horário limitado de funcionamento.
Foram inspecionados 170 estabelecimentos do comércio em geral. Das 12 autuações feitas, sete delas foram por ausência de controle de fluxo de pessoas e cinco por não fornecerem máscaras em número suficiente para os funcionários. Também foram inspecionados e orientados 364 box do camelódromo.
As equipes verificaram se os estabelecimentos estavam cumprindo as medidas de controle e prevenção para a contenção da Covid- 19, como o uso de máscaras de proteção por clientes e funcionários, controle de fluxo de pessoas nas lojas, aglomeração, demarcação no piso para garantir o distanciamento entre os clientes, disponibilização de álcool em gel e fornecimento de máscaras em número suficiente para os funcionários.
As autuações preveem a cobrança de multa de 400 UFIC´s (Unidades Fiscais de Campinas), o que equivale a R$ 1.446,44. Em caso de reincidência, a multa dobra. Vale ressaltar sobre a importância da conscientização e co-responsabilização dos estabelecimentos e munícipes no cumprimento das determinações de enfrentamento da Covid-19.
A Prefeitura Municipal de Campinas possui um canal de comunicação para denúncias, o sistema 156, caso sejam observadas situações contrárias às disposições estabelecidas em relação à contenção da Covid-19.
O momento exige cuidados e responsabilidade também por parte da população, que deve sair de casa somente em casos de extrema necessidade, além de fazer uso adequado de máscaras de proteção, higienizar as mãos frequentemente e respeitar ao distanciamento social a fim de evitar aglomerações.