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Gastos com diárias de servidores serão divulgados no Portal da Transparência em 2024

Em cumprimento ao princípio da transparência e ao dever da publicidade dos gastos públicos, a partir de janeiro de 2024, a Prefeitura de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão e Controle (SMGC), irá disponibilizar no Portal da Transparência todas as informações relativas às diárias concedidas a servidores públicos no exercício de suas funções. A iniciativa cumpre a determinação prevista na Lei de Acesso à Informação ( Lei Federal nº 12.527/2011) e na Lei Municipal nº 14.705/2013, que dispõe sobre publicação mensal dos dados referentes a diárias.
 
Para orientar os órgãos municipais quanto aos procedimentos para as solicitações de diárias e contribuir para a racionalização e controle dos gastos públicos, a Secretaria de Gestão e Controle produziu uma cartilha que já foi enviada a todas as secretarias municipais. O material está disponível para consulta em https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/gestao-e-controle .
 
A Cartilha traz definições, perguntas e respostas e alertas do controle interno, em linguagem clara e objetiva, para uma melhor compreensão e padronização por parte dos servidores, especialmente ordenadores de despesas, prevenindo, assim, eventuais incorreções.
 
A diária deve ser concedida pelo período de afastamento, dentro do território nacional, a serviço e no interesse da administração pública. A justificativa da viagem deve demonstrar a compatibilidade entre os motivos do deslocamento e o interesse público.
 
“A cartilha ressalta a necessidade de atenção e cautela dos servidores e ordenadores de despesas para a correta instrução processual, do cadastro de abertura do processo até o seu encerramento, com os documentos e formulários devidamente preenchidos, evitando-se, assim, a publicação de informações em desacordo com as exigências legais”, destaca o secretário de Gestão e Controle, Professor Alberto Alves da Fonseca.
 
O que são diárias
 
Diária é o valor destinado a cobrir despesas de alimentação, hospedagem e locomoção do servidor público que se deslocar temporariamente, dentro do território nacional, a serviço e no interesse da Administração Pública.
 
A diária é concedida pelo período de afastamento, que corresponde ao tempo entre a saída do servidor da sede de trabalho para o local de destino e o retorno à cidade de origem.
 
O valor total de diárias é disponibilizada diretamente na conta bancária do servidor, está atrelado ao período de duração da viagem e suas características, e é concedida somente após prévia e formal autorização pelo ordenador da despesa.
 
 
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