A Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de Campinas está reforçando a importância dos servidores fazerem a atualização cadastral periódica. A ação é obrigatória e normatizada pelo Decreto 19.978/2018 e o descumprimento pode implicar em penalidades administrativas. A atualização também é adotada em outros órgãos municipais, estaduais e federais.
“O decreto torna obrigatória a atualização cadastral dos servidores, que deve ser feita anualmente pelo Portal do Servidor. Essa normativa vale para quem está na ativa e também para quem está afastado, cedido ou de licença”, explicou Cléber Rodrigues, diretor Administrativo de Gestão de Pessoas.
O recadastramento anual deve ser realizado no mês de aniversário, mesmo quando não houver nenhuma informação a ser incluída ou retificada.
Ainda segundo o diretor, quando algum dado que faz parte do recadastramento anual sofrer mudança, a atualização deverá ser refeita com a maior brevidade possível. “Não é preciso esperar até o mês de aniversário. É importante que seja feito o quanto antes, contribuindo assim para que a base de dados seja mantida atualizada”, completou.
Outro destaque importante é sobre alteração de nome. Quando ocorrer modificação no nome ou sobrenome é indispensável que essas informações sejam corrigidas junto à Receita Federal e, em seguida, atualizadas no Portal do Servidor. Para o cumprimento desta etapa, há a exigência de que sejam anexados os documentos que comprovem a alteração, entre eles a consulta de qualificação do e-Social obtida pelo endereço eletrônico: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial. No caso da inserção de dependentes, é obrigatória a apresentação do CPF de cada um.
Para inclusão de nome social é necessário que seja feito o preenchimento da solicitação que consta no anexo I do Decreto Municipal nº 17.620/2012.
Rodrigues reforça que embora a atualização seja obrigatória, ela não deve ser interpretada como uma imposição administrativa. “Ao contrário disso, cada um deve compreender a importância de sua participação neste processo cuja finalidade é ter um banco de dados atualizado e com isso gerar informações corretas”, explicou.
Os dados atualizados permitem:
– garantir o cumprimento das obrigações legais junto aos órgãos de fiscalização e acompanhamento, especialmente o envio de informações precisas ao e-Social, Receita Federal, INSS, CAMPREV, Previdência Complementar, Tribunal de Contas entre outros;
– fornecer dados que proporcionem mais celeridade, eficiência, transparência e controle das informações relativas à folha de pagamento, plano de cargos, carreiras e salários, concessão de vantagens, capacitação e qualificação dos servidores;
– gerar referência para contribuir com a elaboração de políticas de gestão de pessoas voltadas ao funcionalismo público;
– disponibilizar informações para a previdência por meio do controle da quantidade de seus segurados, permitindo que as avaliações atuariais anuais reflitam a realidade desta base e assim possibilitem a correta organização e revisão dos planos de custeio e benefícios, conforme estabelece o artigo 1º , inciso I da Lei Federal nº 9.717/1998 e Lei Complementar Municipal nº 10/2004.