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Gestão e Controle otimiza pesquisa de preço de referência para licitações

Um decreto publicado no Diário Oficial do Município no último dia 18 de novembro estabelece novos critérios para definição de preço de referência para processos de compra ou contratação de serviço comum na Prefeitura de Campinas. Resultado de trabalho conjunto entre as secretarias municipais de Gestão e Controle e de Administração, o decreto nº 20.576/2019 passará a ser adotado por todas as secretarias municipais após treinamento das equipes.

 

A definição de um preço de referência, para se decidir a modalidade de licitação adequada e para a aceitação das propostas, regra geral é realizada com a cotação de três preços, seguindo decisões dos órgãos de controle externo. Com o decreto, as secretarias passarão a ter um critério de preferência das fontes onde deverão pesquisar os valores de referência para compras e serviços comuns como, por exemplo, material de escritório e medicamentos ou contratação de serviços, como a manutenção de impressoras, por exemplo. Já manutenção predial e serviços de engenharia não são contemplados.

 

Outra novidade é que será implantada uma planilha eletrônica, em que a própria secretaria interessada na compra ou contratação do serviço poderá calcular o valor máximo. Hoje, esses valores são repassados para um economista da Secretaria de Administração realizar o cálculo.

 

Para o secretário municipal de Gestão e Controle, Thiago Milani, mais do que padronizar uma metodologia de ação, o decreto deve ser um instrumento para economizar recursos públicos, uma vez que estudos comprovam que estimativas acima da média de mercado tendem a gerar propostas mais caras. “Teremos preços mais justos, de acordo com a realidade de mercado, e considerando efeitos da economia de escala. Isso reduz o risco de compras de produtos com valores inflados”, explica.

 

Além de evitar eventuais discrepâncias nos preços, a mudança deverá otimizar os processos de compras, uma vez que a pesquisa de preços pode representar até 45% de todo o tempo dedicado ao processo de licitação.

 

Ordem de preferência

 

A pesquisa de preços, de responsabilidade do servidor do órgão solicitante da contratação, deverá ser realizada utilizando os seguintes parâmetros de ordem de preferência:

– primeiro, os valores do Banco de Preços da própria Prefeitura Municipal de Campinas (PMC), disponível no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br/precos ou em outros Painéis de Preços praticados pela Administração Pública;

– depois, nos preços praticados pela administração pública em contratos ou Registro de Preços em vigência;

– em terceiro lugar na lista de preferência, os preços praticados em contratos com entrega imediata e integral da administração pública nos seis meses anteriores à publicação do aviso de edital;

– em quarto, pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data de acesso, ou, em caso de ausência, desde que o servidor certifique nos autos a data de acesso;

– e, por último, pesquisa direta com fornecedores, desde que presentes nos autos os orçamentos ou comprovantes de sua realização, constando nome, matrícula e assinatura do servidor responsável pela pesquisa, nome do responsável pelo orçamento, data da pesquisa e, no mínimo, solicitação formal enviada via endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone.

Nas próximas semanas, as equipes das secretarias municipais que realizam os processos de compra e contratação de serviços passarão por treinamentos organizados pelas secretarias de Gestão e Controle e Administração para adequar o processo de trabalho às novas regras do decreto.

 

Entre as orientações do decreto, por exemplo, está que os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. A metodologia para obtenção do preço máximo constará na eleição do menor dos valores entre a média ajustada e a mediana, calculadas a partir da pesquisa de preços sobre conjunto de três ou mais preços. Para o cálculo da média, também serão desprezados os preços excessivamente elevados.

 

A íntegra do decreto nº 20.576/2019 pode ser acessado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município de Campinas do último dia 18 de novembro, no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/520810247.pdf

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