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Gestão e Controle regulamenta norma para defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 19 de dezembro, o Decreto n° 23.106/2023, que dispõe sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário, a organização e funcionamento do Conselho de Usuários e sobre a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários dos serviços públicos. O decreto regulamenta, em Campinas, a aplicação da lei federal n° 13.460/2017, que estabelece as normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública
 
 
A Carta de Serviços tem por finalidade informar aos usuários, de forma clara e precisa, os serviços prestados, as formas de acesso aos serviços públicos, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. A ferramenta será gerida pela Secretaria Municipal de Gestão e Controle e será objeto de permanente divulgação no Portal da Transparência do Município de Campinas.
 
 
O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, órgão consultivo e paritário, também estará vinculado às atividades da Secretaria Municipal de Gestão e Controle. O Conselho será um importante instrumento de participação social e terá por objetivo o acompanhamento da prestação e a avaliação dos serviços prestados.
 
 
O decreto dispõe também sobre a Avaliação da Efetividade e dos Níveis de Satisfação dos usuários dos serviços públicos, que ficará a cargo da Ouvidoria Geral do Município. Será mais um canal de participação dos usuários dos serviços públicos na avaliação e identificação de lacunas e deficiências, com foco no constante aprimoramento da qualidade e do alcance dos serviços oferecidos à população.
 
 
“A Carta de Serviços ao Usuário, de caráter informativo, e o Conselho de Usuários, de caráter consultivo, constituem importantes ferramentas de fomento à transparência, à participação popular e ao controle social com foco na melhoria contínua dos serviços prestados ao cidadão” afirma o secretário de Gestão e Controle, Professor Alberto Alves da Fonseca.
 
 
“Em linhas gerais, a Secretaria de Gestão e Controle assume a responsabilidade pela organização e funcionamento do Conselho de Usuários e pela gestão e centralização das Cartas de Serviços ao Usuário, no Portal da Transparência do site oficial do Município, a serem disponibilizadas pelos diversos órgãos municipais prestadores de serviços, direta ou indiretamente; e a Ouvidoria, por sua vez, encarrega-se da avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários que se reportam aos seus canais”, explica o secretário.
 
 
O Decreto n° 23.106/2023 pode ser acessado na página 8 do Diário Oficial do Município, disponível em: https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/617295520012552006172919.pdf

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