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GM assume a fiscalização do excesso de barulho em casas noturnas da cidade

A Prefeitura de Campinas definiu que a Guarda Municipal fiscalizará excesso de barulho em bares, restaurantes e casas noturnas da cidade. O Decreto 22.242, publicado na edição desta sexta-feira, 17 de julho, no Diário Oficial do Município, também regulamenta os critérios para concessão de horário de funcionamento estendido para esse segmento, incluindo o comércio varejista de bebidas e estabelecimentos com entretenimento, desde que sejam seguidas normas para evitar a poluição sonora e a perturbação do sossego público. Os 700 guardas municipais estarão na fiscalização. Eles já foram treinados e possuem equipamentos para medição sonora.

A nova legislação visa compatibilizar o exercício de atividades comerciais em horário noturno com o sossego e a paz pública. Uma audiência pública realizada no final de maio discutiu com a sociedade a possibilidade de extensão do horário de funcionamento do segmento, mas com regramento específico que evite a perturbação do sossego. O motivo foi o elevado número de reclamações de poluição sonora recebidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb).

A Guarda Municipal fiscalizará os estabelecimentos a partir das reclamações dos cidadãos pelo Serviço 156. Neste primeiro final de semana, os guardas municipais orientarão os estabelecimentos para se adequarem à nova legislação. O decreto pode ser acessado na página 3 do Diário Oficial de hoje, em https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/379183651007365103791815.pdf.

O novo regramento municipal também leva em conta uma proposta do então vereador Thiago Ferrari. A Câmara Municipal havia aprovado um projeto de lei que previa a atuação da Guarda Municipal na fiscalização do barulho.

O que muda

Embora já exista a possibilidade de extensão de horário na legislação de uso e ocupação do solo, o decreto publicado nesta sexta-feira é específico para regrar a vida noturna, no caso de bares, restaurantes e estabelecimentos de entretenimento. O horário especial de funcionamento prevê funcionamento até a 1 hora. Serão toleradas atividades de organização e limpeza além desse horário, mas o fechamento do imóvel deverá ocorrer até as 2 horas.

O decreto fixa como nível máximo tolerável 70 decibéis para vias coletoras e arteriais (ruas e avenidas maiores) de 55 decibéis em vias locais, aquelas menores mais próximas de áreas residenciais, no período noturno após as 22 horas. Antes, esses índices variavam de acordo com a característica da região. A exceção do decreto fica para as vias coletoras e arteriais no entorno do Parque Portugal – Lagoa do Taquaral, como a Avenida Heitor Penteado, pela predominância de moradias no local.

Estabelecimentos que não cumprirem esses limites terão a autorização de horário especial cancelada. A infração aos limites sonoros máximos vão de multas à interdição do estabelecimento e até a suspensão do Alvará de Uso enquanto não for realizado tratamento acústico nas edificações, como estabelecido no decreto.

Comércios que já possuem permissão para funcionar até mais tarde deverão verificar se estão de acordo com o decreto. Se não estiverem cumprindo o horário para o qual têm extensão de horário já autorizada, será preciso se adequarem ao decreto para continuar funcionando no horário estendido. A renovação acompanha a validade do alvará de funcionamento do estabelecimento e deve ser revalidada na data de renovação.

As solicitações devem ser protocoladas para o Departamento de Controle Urbano (Decon), da Seplurb, no segundo andar do Paço Municipal. Se toda documentação solicitada pelo decreto for apresentada e estiver correta, a autorização para o novo horário de funcionamento deve sair em cerca de trinta dias.

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