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Nossa Cidade

GM inicia Operação Carnaval a partir desta sexta-feira, 9 de fevereiro

A Guarda Municipal de Campinas inicia a Operação Carnaval a partir desta sexta-feira, dia 9 de fevereiro. A ação preventiva tem como objetivo garantir a segurança e a integridade do folião. Haverá uma intensificação de patrulhamento nas apresentações dos blocos, desde o final da tarde até a madrugada de quarta-feira, dia 14 de fevereiro, quando se encerra o evento com o último bloco. A GM estará na segurança de todos os eventos credenciados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tanto no período diurno quanto noturno. A corporação também fará ações preventivas para coibir “pancadões”. 
 
 
O plano operacional envolve patrulhamento a pé, que permite uma proximidade dos agentes de segurança com o público, além de viaturas motorizadas e rondas nas imediações dos locais onde serão realizadas as festas. Além do efetivo empregado na operação, o trabalho contará com os alunos que estão em formação na Academia da Guarda Municipal, que farão um estágio no Carnaval, apoiando as ações. Eles serão supervisionados e estarão acompanhados de guardas municipais.
 
 
“A GM estará nas ruas para proporcionar que o folião possa curtir o Carnaval com muita alegria e descontração. Recomendamos também que os frequentadores fiquem atentos com sua própria segurança, cuidando do seu celular, dos seus cartões bancários e que não se desloquem sozinhos por locais ermos ou escuros”, ressalta a Comandante da corporação, Maria de Lourdes Soares.
 
 
A segurança para o público deve ser também na hora de escolher os eventos, conforme orienta o subcomandante da GM, Edilson da Silva. “É importante destacar que os foliões procurem os blocos credenciados pela Prefeitura, pois estes eventos contam com infraestrutura, reforço na segurança, orientações de trânsito e vendedores ambulantes cadastrados”, diz Edilson.
 
 
 
Transporte público
 
A GM também vai reforçar a segurança das pessoas que usam o transporte público para se deslocar até os eventos, intensificando o patrulhamento próximo aos terminais de ônibus nos horários de embarque e desembarque de foliões e trabalhadores e, eventualmente, caso necessário, poderá haver acompanhamento de alguma linha.
 
 
Em caso de emergência, a população pode acionar a GM pelo telefone 153 ou procurar uma equipe da Guarda Municipal que estiver nos eventos.
 
 
 
Pancadões
 
Durante todo o Carnaval, a Guarda Municipal realiza ainda ações preventivas contra os “pancadões”. Viaturas serão posicionadas em pontos onde este tipo de evento costuma ser realizado, com o objetivo de inibir que carros com caixas de som em alto volume fiquem estacionadas nestes locais. 
 
 
 
Decreto
 
Estão proibidos o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes, em Campinas, no período das festas de Carnaval, entre 3 e 14 de fevereiro de 2024, onde houver desfiles dos eventos carnavalescos. O objetivo é garantir a segurança e a integridade física dos foliões. Garrafas ou recipientes de vidro, no caso de haver algum acidente ou mesmo um conflito, podem quebrar, ou serem quebradas, e causar lesões graves às pessoas.
 
 
Também no período entre 3 e 14 de fevereiro, os comércios não poderão vender para consumo externo bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas de vidro em um raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos a partir de três horas antes e até três horas depois do fim dos eventos. Bebidas em garrafas de vidro só poderão ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento comercial.
 
 
O decreto também estabelece que no caso de estabelecimentos com alvará para funcionar nas 24 horas do dia, a proibição se estende até as 7h da manhã do dia seguinte ao evento noturno.
 
 
Vendedores ambulantes que não cumprirem a determinação terão suas licenças suspensas até o final do Carnaval.
 
 
Vale ressaltar ainda que pessoas que estiverem curtindo a festa com garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos terão que descartá-las imediatamente no local indicado pelos agentes de fiscalização.
 
 
Os estabelecimentos comerciais serão fiscalizados pela Secretaria de Urbanismo, enquanto que as demais medidas previstas no decreto competem à Setec (Serviços Técnicos Gerais) e à Guarda Municipal.
 
 
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