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Nossa Cidade

Grupo estuda aplicação da nova lei de licitação e contratação em Campinas

Um grupo de estudos da Prefeitura de Campinas está trabalhando para a implantação da nova lei federal que estabelece normas para licitação e contratação para todas as esferas da Administração Pública. Publicada no último dia 1º de abril, a Lei nº 14.133/2021 deve ser implantada em até dois anos em cidades de grande porte, como Campinas, e até seis anos em municípios menores.

Equipes das Secretarias de Administração, de Gestão e Controle e de Justiça, por meio da Procuradoria Geral do Município, formam o grupo de implantação na Prefeitura de Campinas. Divididos em subgrupos, os servidores agora estão identificando ponto a ponto as principais ações, responsabilidades e definindo o cronograma de atividades para a implantar normas da nova lei. 

A nova legislação valoriza o planejamento e deve ser positiva e de grande impacto na Administração Pública. O aspecto principal é a unificação das leis de Licitações, do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações com base em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e normas do Ministério da Economia.

A Lei nº 14.133/2021 cria o Plano de Contratação Anual como insumo para a Lei Orçamentária Anual, o que implica em maior planejamento das contas da Administração. As compras previsíveis, como medicamentos, por exemplo, devem estar definidas, inclusive com as entregas, se parceladas ou em cota única. Com a previsão orçamentária estabelecida previamente, os pagamentos aos fornecedores também serão agilizados, ajudando a trazer mais interessados em participar de vendas para o Governo.

Competências e risco

As mudanças da nova legislação permitirão também mais transparência. A operacionalização da lei necessitará de cerca de 50 normas (portarias, regulamentos, decretos, etc.), a serem publicadas pelo Governo Federal e pelo Município de Campinas, para viabilizar sua execução.

A nova lei estabelece a gestão por competências, o que vai identificar responsabilidades em cada passo nos processos de compras e de contratações de obras e serviços. Desta forma, passa a ser possível definir claramente os responsáveis por uma decisão.

Outro aspecto da lei é estabelecer a governança das contratações sob a responsabilidade da alta administração da organização. Por isso, o grupo de trabalho mobilizará os servidores das áreas administrativas de todas as secretarias municipais.

Padronização de práticas estarão já definidas nos processos: Estudo técnico preliminar; Termo de Referência; Minutas de Edital; Minutas de Contratos; Pesquisa de preços; e as mesmas exigências para dispensas ou inexigibilidade.

Outra alteração importante, é a que estabelece a matriz de risco para contratação de obras, que determina a necessidade de estudos sobre as estratégias de contratação com maior chance de sucesso. E essa mudança impactará diretamente também os gestores no serviço público. Será necessário especificar de forma mais detalhada como e o que você vai comprar e contratar, seja fornecimento, serviços, reforma ou obra.

Implantação

Neste momento, o grupo de estudos e os subgrupos temáticos começam a finalizar tópicos da legislação municipal que será necessária e começará a divulgação para os servidores dos departamentos administrativos da Prefeitura de Campinas.

A ideia é fomentar o debate para que os servidores possam dar sugestões e propor adequações das normas às realidades de cada pasta.

Durante o período do prazo de implantação, até 1 de abril de 2023, podem conviver a lei antiga (a Lei 8.666/93) e a lei nova. Mas isso se dá em procedimentos distintos, a Administração não pode fazer combinação do regime novo com o antigo no mesmo processo de contratação, explica a assessora da Administração. Durante cerca de seis anos depois da implantação da nova lei, ainda poderão existir contratos firmados pela da lei antiga (a 8.666/93).

Da nova lei de licitações, pela necessidade de adequação de normas e procedimentos, estão vigorando totalmente desde abril apenas os artigos que se referem a crimes em licitações e contratações administrativas.

A implantação gradativa é necessária para que as normas municipais e federais sejam publicadas, incluindo a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que o Governo Federal pretende lançar até o final deste ano. Por essa base digital também deverá se tornar realidade o Sistema de Compras Eletrônicas para todas as esferas do Poder Público no País.

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