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Habitação atualiza cadastro de famílias da Ocupação Joana D’arc

A Coordenadoria Especial de Habitação Popular (Cehap), ligada à Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) iniciou, na última segunda-feira, 22 de janeiro, a atualização do cadastro e imediata convocação das famílias que estão na Ocupação Joana D’arc, no Bairro Cidade Jardim, região Sudoeste, para fins de inclusão no Programa de Auxílio Moradia.

 

Como as obras do BRT (Bus Rapid Transit) estão previstas para começar até o final do mês de fevereiro, as famílias necessariamente terão de deixar o terreno ocupado para o início das obras.

 

Na madrugada do dia 2 de novembro de 2012 cerca de 25 famílias (aproximadamente 100 pessoas) ocuparam irregularmente a área de propriedade da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), terreno que fica às margens da linha do antigo Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

 

Os ocupantes foram notificados extrajudicialmente e informados de que não poderiam permanecer no local, porém eles não desocuparam o terreno e buscaram um entendimento com a SPU, dona da área. As negociações se desenvolveram durante todo este tempo com várias audiências, encontros entre as partes e acordos, tanto que os ocupantes nunca usaram alvenaria para erguer as moradias improvisadas, visto que sabiam o tempo todo que, cedo ou tarde, teriam de deixar o local.

 

Durante a negociação, a SPU indicou uma área para acomodação das famílias porém, como a conclusão de qualquer projeto habitacional apontado demanda um período mais longo e as obras do BRT estão avançando de maneira célere, a solução encontrada foi a inclusão das famílias no Auxílio Moradia, que hoje tem o valor R$ 558 por mês, até a conclusão do processo.

 

De acordo com o diretor da Sehab, Edison Cunha, a liderança da ocupação entregou uma lista inicial com 150 nomes.

 

“Na decisão apontada pela Justiça o número de famílias que ocuparam a área foi finalizado em 270. Portanto esse é o número oficial indicado pelos advogados da ocupação, referendado pela Justiça e com o qual estamos trabalhando. Iniciamos hoje, portanto, a convocação das famílias para efetivamente cadastrar no Auxílio Moradia os nomes que constam da lista. Só que, agora este instante nós só temos 150 nomes e a lista com os outros 120 ainda não nos foi fornecida pela liderança”, afirmou.

 

 

Para o secretário de Habitação e presidente da Cohab-Campinas, Samuel Rossilho, o processo é demorado mas está chegando a um capítulo final.

 

“Uma decisão judicial não se discute, apenas cumpre-se. As famílias se organizaram em uma associação e negociaram diretamente com a SPU. Como a Administração Jonas Donizette entende que essas famílias não podem ficar desamparadas, estamos oferendo a elas uma ajuda emergencial que é o Auxílio Moradia, até que essas famílias consigam se estabelecer dignamente terreno que obtiveram mediante negociação direta com a União”, destacou.

 

O Benefício

 

O Auxílio Moradia Emergencial é um benefício mensal, atualmente no valor de R$ 558,00, como forma de auxílio às famílias atingidas por situações de calamidade, ou removidas por habitarem áreas de risco eminente. O benefício também pode ser concedido em casos de remoção devido a obras do poder público. A concessão é realizada apenas por demanda interna da Secretaria de Habitação ou analisada a pedido de órgãos da Prefeitura. Criado pela Lei Municipal 13.197/2007, posteriormente alterado pela Lei Municipal 13.784/2010, e regulamentada pelo Decreto Nº 16.153/2008, o Auxílio Moradia é um benefício pago até que se efetive o reassentamento das famílias em unidades habitacionais construídas por meio dos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Casa Paulista. O benefício também pode ser estendido a beneficiários envolvidos em ações previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

 

As famílias regularmente cadastradas têm direito de receber o benefício pelo período de até um ano, período este que poderá ser prorrogado, dependendo do caso. Os recursos que garantem os pagamentos provêm do Orçamento Municipal ou do Fundo de Apoio à População de Sub-Habitação Urbana(Fundap).

 

Existem diversos critérios socioeconômicos para que o benefício seja concedido, como possuir renda familiar de até 3 salários mínimos, não possuir imóveis, ou não ter sido beneficiado habitacionalmente pelo Poder Público.

O futuro imóvel alugado deve ser no município de Campinas, e em área regularizada, lembrando que empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida não podem ser locados e que qualquer irregularidade na utilização do recurso pode incorrer na suspensão do benefício.

 

 

 

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