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Nossa Cidade

Imóveis do Centro podem ter alteração de uso pela lei de incentivo para reformas

Proprietários de casas e prédios da região central de Campinas podem se beneficiar da lei de incentivos urbanísticos e fiscais para reabilitação de edificações para alterar o uso dessas construções, ampliando o potencial de ocupação. Isso significa que imóveis comerciais podem ser reformados para se tornarem habitação e os de moradia podem ser requalificados para abrigar comércios e serviços. O uso misto também é incentivado, unindo moradia e negócios na mesma edificação.
 
O objetivo da lei é contribuir para a modernização dos negócios, atrair novos empreendimentos e mais pessoas para residir no centro de Campinas. Os incentivos já têm atraído proprietários interessados: quatro projetos de requalificação foram protocolados e estão em análise final na Prefeitura e houve mais de 20 consultas.
 
“A lei de Campinas de reabilitação dos edifícios do centro, também chamado de retrofit, oferece muita flexibilidade nos parâmetros urbanísticos e uma delas, muito importante, é a alteração de uso original do projeto. Pela nova legislação, é permitido transformar de prédio comercial para residencial ou modificar uma moradia para comércio e ou serviço, e também fazer uma mistura, o que chamamos de uso misto, que é ter comércio, serviços e também moradia no mesmo prédio, desde que em espaços adequados para cada uso”, explica a secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho.
 
Outro benefício muito importante da lei, permite ao proprietário conseguir a isenção integral do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) por até seis anos, de acordo com o grau da requalificação do imóvel, se for uma reforma grande, no caso, e também parcial por mais cinco anos, além da redução de alíquota de Imposto sobre Serviços (ISS) durante a obra, e de taxas municipais, além dos benefícios urbanísticos de adaptação das instalações. 
 
A reforma dos imóveis pode privilegiar itens de segurança e acessibilidade, como a troca de elevadores e das redes elétrica e hidráulica, e também a reforma, atualização e instalação de sistemas de combate a incêndio e de rampas e sinalização de acesso para deficientes. “Além de muito importante por questões de segurança e cumprimento das leis de acesso e inclusão, esse tipo de intervenção é fundamental para que as construções estejam adequadas aos critérios para conseguir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e também o habite-se e o alvará de funcionamento para negócios”, lembra Baracat.
 
A reconfiguração interna de apartamentos e casas e as construções em locais de vagas de garagem de novos pontos comerciais e áreas de lazer, por exemplo, também podem ser realizadas no projeto de requalificação do imóvel. 
 
Quem se enquadra na lei
 
Pela legislação de reabilitação, se qualificam os imóveis de uma área de 95 hectares, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais. Os benefícios aplicam-se aos imóveis que estejam no polígono delimitado pela rua Marechal Deodoro; avenida Anchieta/rua Irmã Serafina; avenida Moraes Sales; Praça Floriano Peixoto e rua Dr. Ricardo, e os situados do outro lado dessas vias. 
 
Um dos critérios para se enquadrar na legislação é que a edificação tenha sido aprovada antes de 1988, que abrange cerca de 90% dessas construções.
 
Os incentivos fiscais variam conforme as categorias: isenção do IPTU durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos de benefício; redução de 5% para 2% da alíquota do ISSQN para serviços de construção civil; isenção de ITBI para obra e transferências iniciais. Também há a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e a isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras. 
 
Pela legislação do retrofit de Campinas, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas.
 
Como se beneficiar
 
Para fazer parte do programa de reabilitação de edificações do “Nosso Centro”, que concentra ações do Plano de Requalificação da Área Central (PRAC), o passo inicial é a apresentação do projeto de reforma para análise da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Material sobre a legislação, as regras e os documentos necessários para as propostas estão disponíveis na página https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/reabilitacao-de-edificacoes-na-area-central-nosso-centro.
 
Antes do pedido ser protocolado, o interessado pode realizar uma consulta preliminar, mediante agendamento prévio pelo telefone (19) 2116-0160, das 9h30h às 12h30h e das 14h às 16h30. A consulta é opcional. 
 
A tramitação dos projetos de requalificação dos imóveis do centro começa na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para análise inicial e adequações do projeto e, depois, segue para a Secretaria de Urbanismo, responsável pela análise final e emissão do alvará para a obra.
 
Durante a análise técnica do projeto é feito o enquadramento para o grau de incentivos fiscais ao proprietário. Com a aprovação do projeto de requalificação já é emitido o alvará de execução da obra, que permite ter acesso às isenções fiscais de acordo com as três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. O enquadramento dos projetos em cada uma delas de depende dos itens propostos na reforma.

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