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Instituições de saúde só poderão suspender atendimento com autorização
O prefeito de Campinas, Jonas Donziette, assinou nesta quarta-feira, 8 de maio, decreto que determina que todas as instituições de saúde públicas e privadas, regularmente instaladas em Campinas, só poderão suspender o atendimento mediante autorização do secretário Municipal de Saúde.
O anúncio foi realizado durante coletiva com a imprensa na Prefeitura de Campinas, na presença do secretário Municipal de Saúde, Carmino de Souza, e do presidente da Rede Mário Gatti, Marcos Pimenta. A publicação no Diário Oficial do município será feita nesta quinta-feira, dia 9, e a legislação entrará em vigor a partir desta data.
O prefeito Jonas Donizette afirmou que o decreto tem o espírito do que é o SUS, um Sistema Único de Saúde em que instituições devem coexistir de forma harmônica. Segundo ele, o documento está embasado na constituição federal que afirma ser a saúde um direito de todos e que também dá ao prefeito a autoridade sanitária máxima no município.
“O decreto não visa a punição dos hospitais, mas chamar ao diálogo. Antes que um hospital feche a porta, a Prefeitura deve ser comunicada e consultada porque podemos encontrar uma alternativa que não seja a interrupção no atendimento. Se for necessário fazer isso, a Secretaria de Saúde tendo de antemão essa informação poderá tomar medidas que amenizem o sofrimento da população”, afirmou Jonas Donizette.
A lei também inclui os hospitais privados, uma vez que segundo o prefeito, foi identificado que entre as pessoas internadas em hospitais municipais há muitas que possuem plano de saúde. “Para abrir uma unidade de saúde, é preciso ter uma autorização da Prefeitura e para suspender o atendimento haverá também essa mesma necessidade. O decreto diz que não é uma proibição, mas não se poderá fazê-lo sem a autorização da Secretaria Municipal de Saúde. Um hospital privado também tem uma responsabilidade social na cidade em que está, se não de atendimento público, mas, pelo menos, daquelas pessoas que pagam seu convênio médico”.
Sobre o Decreto
Também leva em consideração a lei federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, que determina a elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública.
O descumprimento da medida será caracterizado como infração sanitária passível de multa e outras penalidades cabíveis estipuladas pela lei municipal 15.139 de janeiro de 2016, como interdição parcial ou total, perda da licença sanitária etc. A multa pode variar de R$ 265,30 a R$ 265.300,00.
Convênios
A Prefeitura de Campinas mantém convênios de atendimento em prontos-socorros, leitos clínicos, cirúrgicos, pediátricos, ginecológicos, obstétricos, psiquiátricos e de outras especialidades com 15 entidades prestadoras de serviços na cidade. Além disso, conta com os hospitais municipais Mário Gatti e Ouro Verde e faz gestão de três UPAS (São José, Campo Grande e Anchieta).
A cidade conta com 852 leitos regulados pelo município, os leitos do hospital de clínicas da Unicamp, Caism, Boldrini e Sobrapar não fazem parte deste total, pois são de gestão do Estado. Com relação às UTIs pediátricas, por exemplo, o prefeito destacou que a Prefeitura possui um plano que incluiu a ampliação no número de leitos. “Nós saímos recentemente de 20 leitos para 35, um aumento de 75% nos leitos”
Campinas é referência em saúde para uma população de mais de 4 milhões de habitantes, atendendo pacientes de várias cidades pelo SUS, que é de responsabilidade compartilhada entre município, estado e união.
O município conta com uma central de vagas que regula os leitos, ordena a entrada de pacientes e otimiza o uso destes leitos.