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Nossa Cidade

Isenção de ITBI para cadastrados da Cohab estimula compra de imóvel

As pessoas inscritas no Cadastro de Interessados em Moradia da Companhia de Habitação Popular (CIM Cohab) têm isenção do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI) na compra do imóvel pelo programa Casa Verde Amarela, tal como já acontecia com o Minha Casa Minha Vida. A Lei Complementar 306/21 (LC 306), promulgada pelo prefeito Dário Saadi, na última semana, assegura o benefício aos inscritos no CIM mesmo quando o imóvel é adquirido diretamente das construtoras parceiras da Cohab. O ITBI incide sobre o custo do imóvel, é calculado em 2,7% do valor da compra e deve ser recolhido no momento da escritura em cartório de registro de imóveis. Os cadastrados na Cohab são isentos do pagamento deste tributo em Campinas.

Para ter direito ao benefício, o comprador deve estar com seu cadastro atualizado, ter renda familiar mensal de até seis salários mínimos e adquirir o imóvel classificado como Empreendimento Imobiliário de Interesse Social (EHIS) com financiamento da Caixa Econômica Federal. Os empreendimentos parceiros da Cohab, que recorrem ao CIM-Cohab também estendem o benefício aos seus clientes no ato da compra.

“A nova lei chancela a preocupação do governo municipal em buscar alternativas e incentivos para aquisição da casa própria e ressalta a importância das nossas parcerias com as construtoras”, afirma o Gerente Comercial da Cohab, Eduardo Nasser. O direito à isenção do pagamento do imposto pelo comprador cadastrado no CIM é um estimulo a mais para as incorporadoras investirem no mercado da moradia popular em Campinas. 

Para o presidente da Cohab, Arly de Lara Romêo, a LC 306 é mais uma medida importante para o mercado da construção da casa própria e deve contribuir ainda mais para reduzir do déficit habitacional no município, a medida que vai desonerar as despesas dos cadastrados na Cohab na compra do imóvel pelo programa Casa Verde Amarela.  “A nova lei adequou a legislação municipal ao programa federal. Essa era uma alteração muito aguardada pelas incorporadoras e construtoras e também para o inscrito no CIM que quer comprar a casa própria”, ressaltou.

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