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Nossa Cidade

Lei complementar altera zoneamento ao redor do Polo II de Alta Tecnologia

O prefeito de Campinas, Dário Saadi, sancionou a Lei Complementar nº352, de 11 de maio de 2022, que altera o zoneamento de parte das Unidades Territoriais Básicas (UTBs) MM-48 e EU-30, atualizando anexo II da Lei Complementar 208/2018, que dispõe sobre o parcelamento, ocupação e uso do solo no Município. As mudanças foram aprovadas pela Câmara no último mês de abril e a sanção está publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 12 de maio, acessível em https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/119051081305108131190512.pdf .

As atualizações na UTB MM-48 adéquam a ocupação das áreas ao previsto no Plano Diretor (LC 189/2018) em bairros do entorno do Polo II de Alta Tecnologia de Campinas (Ciatec 2). “Era uma reivindicação da população e houve até um protocolo da Associação de Moradores pedindo essa mudança. O próprio Plano Diretor prevê essa UTB como área de apoio ao Ciatec e, por ser situada às margens de rodovias, também é destinada a atividades econômicas. Além disso, há inúmeros comércios e serviços instalados nesta área há muitos anos”, explica a secretária municipal de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho.

O zoneamento na UTB MM-48 fica alterado para Zona Residencial (ZR), Zona Mista 1 (ZM-1) e Zona de Atividade Econômica A (ZAE-A). Compreende os loteamentos denominados Parque dos Jacarandás, Parque das Universidades e Parque Rural Fazenda Santa Cândida, localizados próximos ao entorno do polo de alta tecnologia Ciatec 2. 

A Zona Residencial (ZR) é basicamente residencial de baixa densidade habitacional e pode receber usos não-residenciais definidos como de baixa incomodidade em vias arteriais e coletoras. A Zona Mista 1 (ZM-1) é definida como zona residencial de baixa densidade habitacional, mas com mescla de usos residencial, misto e não-residencial, desde que sejam de baixa e média incomodidades, compatíveis com o uso residencial. Já a Zona de Atividade Econômica A (ZAE-A) é uma área de interesse estratégico para desenvolvimento de atividade econômica, destinada a usos não residenciais de baixa, média e alta incomodidade.

Novos parâmetros

As alterações nos parâmetros construtivos e urbanísticos passam a valer a partir da publicação de hoje no Diário Oficial. Projetos que ainda estejam em trâmite na Seplurb poderão ser analisados sob os novos parâmetros, mas os interessados deverão solicitar essa mudança no prazo máximo de 180 dias, contatos a partir da data de publicação da Lei Complementar. Caso contrário, serão analisados e aprovados nos termos da legislação em vigor na data em que foram protocolados.

Em parte da UTB EU-30 fica definido o zoneamento de Zona Residencial (ZR), atualizando o mapa da unidade territorial básica que engloba os loteamentos Sítios Alto da Nova Campinas e parte do Recreio Gramado, que são zonas residenciais, mas apareciam no mapa anterior como Zona Mista 1.

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