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Lei complementar vai impulsionar economia em regiões da cidade
O prefeito Dário Saadi sancionou lei complementar que permitirá a instalação de 2.375 atividades comerciais nas vias coletoras da Zona Mista 1 (ZM1), onde estão bairros como Campo Grande, Ouro Verde, Taquaral, Amarais, Vila Brandina, entre outros.
A lei está publicada na edição desta terça-feira, 15 de junho, no Diário Oficial do Município. A nova legislação altera a lei de uso e ocupação do solo, de 2018, e impulsionará o desenvolvimento econômico de regiões da ZM1.
Atividades como supermercados, padarias, clínicas, que até agora só eram permitidas nas vias arteriais (avenidas), poderão ser instaladas também nas ruas que levam o tráfego para as avenidas.
Com a sanção da lei, atividades de comércio varejista, serviços e institucionais de média incomodidade e de comércio atacadista de baixa incomodidade, que estavam instaladas irregularmente nas vias coletoras da ZM1, também poderão ser regularizadas.
A mudança na lei de uso e ocupação do solo foi precedida de duas importantes alterações no regramento de classificação de atividades e de vias de Campinas.
Uma delas foi a atualização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), utilizada para regrar quais atividades são exercidas por uma empresa e seu grau de incomodidade no território. É com base nessa classificação que a Prefeitura define os locais em que as empresas podem ser instaladas na cidade, uma vez que os CNAEs estão atrelados ao zoneamento. A última atualização havia ocorrido em 2019.
Outra alteração ocorreu em março, quando a Seplurb definiu a nova classificação para 1.651 vias na cidade, entre vias de trânsito rápido, arteriais e coletoras. Todas as demais permaneceram como vias de trânsito local. É também como base na hierarquização das vias que o zoneamento de Campinas estabelece onde os usos habitacionais, comerciais, industriais e de serviços podem ser instalados na cidade.
A lei publicada hoje no Diário Oficial estabelece que novos empreendimentos, parcelamento do solo e glebas em processo de cadastramento em toda a cidade deverão ter calçadas com cinco metros de largura nas vias arteriais, de quatro metros nas coletoras, e de três metros nas vias locais. A definição dessas metragens permite arborização e sinalização de paradas de ônibus, por exemplo, sem prejuízo da circulação de pedestre.