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Nossa Cidade

Lei do Retrofit beneficia quatro imóveis e impulsiona repaginação do Centro de Campinas

Uma das linhas de ação do Plano de Requalificação da Área Central (PRAC) “Nosso Centro”, da Prefeitura de Campinas, a reabilitação de edificações com benefícios fiscais e urbanísticos previstos na Lei 395/2022, a chamada de Lei do Retrofit, já aprovou quatro projetos. Dois edifícios comerciais tiveram as obras finalizadas durante 2024 e já estão sendo ocupados no Largo do Rosário.

A secretária de Urbanismo de Campinas, Carolina Baracat Lazinho, fez visitas a São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília ao longo do ano para conhecer as políticas de incentivo ao retrofit e projetos desenvolvidos nos centros urbanos das capitais. Segundo ela, o olhar diferenciado para esta área nas metrópoles envolve a união de forças entre o poder público e a iniciativa privada.

“Dialogamos com toda a sociedade e com os setores imobiliário e da construção civil para reforçar o interesse da Prefeitura nas ações de revitalização, o que tem se demonstrado na prática. O centro é uma área com infraestrutura consolidada e a legislação permite benefícios urbanísticos e fiscais para quem investir em novos serviços e modos de ocupação dos imóveis”, explica.

A legislação municipal do retrofit de Campinas – lei complementar 395, de 28 de dezembro de 2022, e o decreto regulamentador 22.779, de 10 de maio de 2023 -, estimulam obras que melhorem a salubridade, a acessibilidade e a interface dos imóveis com o entorno, pontos importantes para análise dos incentivos.

É possível mudar a destinação de uso de comercial para residencial e vice-versa, e o uso misto do imóvel. Fazer a remodelação de fachadas, calçadas e de elevadores, por exemplo, assim como adequações de segurança e contra incêndios, são outros incentivos aos proprietários. A reconfiguração interna de apartamentos e construções em locais de vagas de garagem, como pontos comerciais e áreas de lazer, também podem ser realizadas.

Para o secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Marcelo Coluccini, a perspectiva de aprovação de novos projetos para 2025 é positiva. “Neste ano, dois projetos foram realizados e finalizados, ganhando nova ocupação no Centro de Campinas, e temos mais uma solicitação de enquadramento pela lei do retrofit de prédio comercial em análise para reforma visando reocupação. Cerca de 80 pessoas já foram atendidas pela equipe da pasta. Todas interessadas em conhecer mais sobre os benefícios que se aplicariam a seus imóveis”, relata.

Pela Lei do Retrofit, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas.

Os incentivos fiscais variam conforme as categorias: isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos de benefício; redução de 5% para 2% do Imposto sobre Serviços (ISSQN) para construção civil; isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para transferências iniciais. Também há a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e a isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.

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