Connect with us

Nossa Cidade

Lei traz novos parâmetros para exigência de atestados médicos em academias

Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 3 de maio, a Lei nº 16.248, que estabelece, entre outros, novos parâmetros para a realização e renovação de exames médicos por alunos de academias de ginástica. 

A lei altera o artigo 1º da Lei nº 14.405 (de 21 de setembro de 2012), que  exigia de alunos de academias a realização prévia e a renovação semestral de atestados médicos. 

Com a nova lei, fica estabelecido que, a partir de agora, o educador físico será responsável pela anamnese do aluno, por meio do Questionário de Prontidão de Avaliação Física (PAR-Q). Esta será a primeira ferramenta utilizada para viabilizar a prática de atividades físicas para pessoas entre 15 e 69 anos de idade, nas academias, principalmente. 

A anamnese tem sete perguntas, que são respondidas pelo próprio aluno e ajudam a identificar se há necessidade de avaliação por um médico antes do início das atividades físicas. 

São questionamentos básicos que também municiam o profissional responsável pelas aulas com informações para estabelecer níveis de força, intensidade e intervalos adequados ao resultado pretendido.

PAR-Q

O aluno que estiver apto a iniciar as atividades, assinará o Questionário de Prontidão para Atividade Física, o PAR-Q, se responsabilizando pelas informações prestadas.

 O secretário de Esportes e Lazer, Fernando Vanin, interpreta como um progresso este complemento na lei:“a mudança legislativa é um grande avanço no incentivo à prática esportiva em nossa cidade”, assegurou o secretário. 

 O diretor de esportes, Ângelo Diniz, entende a nova lei como uma ação apoiadora, viabilizada pelos profissionais do Conselho Regional de Educação Física, CREFSP. 

“ É a facilidade que ajuda a ganhar tempo. Assim, o PAR-Q, proporciona acelerar todo o processo. Aliado ao questionário, o profissional de Educação Física também vai investigar, na própria conversa, algumas situações, para que tudo seja filtrado”, concluiu Diniz.

Autorização 

Jovens que tenham menos de 15 anos de idade, só poderão frequentar a academia se tiverem autorização por escrito da mãe, pai ou responsável legal. As pessoas com 70 anos ou mais, deverão apresentar o atestado médico de aptidão para a prática de atividade física.

O médico Rogério Araújo, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, também também considera a proposição um avanço que contribui para a saúde da população de Campinas: “É a possibilidade de ter uma qualidade e estilo de vida mais saudáveis. Os impedimentos lá de trás ficam como aprendizado. A ação conjunta entre a atividade física e a medicina, em plena sintonia, é ganho para todos”, finalizou Araújo.

Copyright ©2014-2022 NoticiasCampinas.com.br. Todos os direitos reservados. Contato: noticiascps@gmail.com