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Máscaras de proteção facial não são mais obrigatórias em serviços de saúde

Máscaras de proteção facial não são mais obrigatórias em serviços de saúde

A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial (https://portal.campinas.sp.gov.br/diario-oficial) na última quinta-feira, 6 de abril, decreto que revoga a determinação do uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde e instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI). O documento altera o Decreto nº 22.146, de 20 de maio de 2022.

Continua sendo obrigatório o uso de máscaras por pessoas suspeitas ou confirmadas de doenças respiratórias transmissíveis assim como seus contatos próximos em ambientes abertos ou fechados. A Prefeitura também recomenda o uso da proteção facial por pessoas imunossuprimidas, gestantes, idosas, portadores de doenças crônicas, em ambientes abertos ou fechados em que não seja possível manter distanciamento mínimo de 1 (um) metro.

A medida foi tomada com base na atualização da nota técnica da Anvisa (GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020) que, entre as principais alterações, flexibiliza a recomendação do uso universal de máscaras dentro dos serviços de saúde. A situação epidemiológica da covid-19 em Campinas e a atual cobertura vacinal contra a doença, que é de 89,5% das pessoas com mais de 18 anos, também foram consideradas na decisão.

Com a alteração do decreto, com exceção das determinações e recomendações citadas, não será mais obrigatório usar a máscara em hospitais, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, prontos-socorros, centros de saúde, laboratórios clínicos, clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas e afins. O mesmo vale para  Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) para trabalhadores e visitantes.

No artigo 2º do Decreto nº 22.146, que versa sobre a manutenção do monitoramento do risco de propagação de doenças respiratórias em instituições de ensino, também foram revogados os incisos III – observação de planejamento das atividades de modo a evitar aglomeração e V – cumprimento dos protocolos sanitários municipais específicos do setor.

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