Brasil
Ministro da Saúde discute situação da pandemia com presidente do STF
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, se reuniu hoje (17) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, para tratar da possibilidade de alteração da situação emergencial do país causada pela pandemia de covid-19.
“Hoje nós temos um cenário de desaceleração da covid-19 no Brasil, na maior parte do país e alguns estados e municípios já rumando para situação de controle. Dentro desse contexto que nós discutimos a questão da duração da emergência sanitária de importância nacional”, disse.
Ele acrescentou que, às vezes, as pessoas “confundem em transformar pandemia em endemia”. “Não é prerrogativa do ministro transformar pandemia em endemia. O que o ministro faz é, dentro da lei, estabelecer a duração da emergência sanitária de importância nacional em conformidade com o regulamento sanitário internacional”, afirmou.
Queiroga já esteve com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para esclarecer a intenção do governo de iniciar a transição para a categoria mais branda de emergência sanitária. A medida está em estudo e foi anunciada no início do mês pelo presidente Jair Bolsonaro.
Queiroga explicou que a mudança de classificação terá efeitos nos registros emergenciais de algumas vacinas e de medicamentos para o tratamento de covid-19, que vão precisar ser preservados com a mudança. O Advogado-geral da União, Bruno Bianco, também participou da audiência.
Marcelo Queiroga também afirmou que a decisão sobre a reclassificação será tomada com base na análise epidemiológica e avaliação das áreas técnicas do ministério, da Anvisa, dos estados e municípios.
“Nos últimos 15 dias, tivemos uma queda do número de casos e do número de óbitos. Nossa campanha de vacinação é uma das principais do mundo. O Sistema Único de Saúde (SUS) foi fortalecido durante a pandemia com recursos do orçamento”, disse o ministro.
A pandemia de covid-19 foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março de 2020.