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Nossa Cidade

Músicos da Sinfônica pedem alteração na lei para contratação de maestro

A Associação dos Músicos da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas está solicitando alterações na lei municipal nº 301, de 2021 que descreve sobre o cargo de maestro da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, no que se refere sobre a escolaridade mínima e a experiência necessária para o provimento do cargo. 

 

Os músicos se reuniram com a secretária de Cultura e Turismo, Alexandra Caprioli, e entregaram o documento solicitando as alterações na lei. O documento já está em trâmite na Secretaria de Justiça, que fará a análise, e posteriormente, será enviado à Câmara Municipal. 

 

Para Alexandra Caprioli, o pleito apresentado pela Associação se mostra válido uma vez que houve a tentativa de cumprir a contratação do novo maestro, mas houve o impedimento por conta da titulação exigida na lei em vigor no quesito bacharel em Música, “com ênfase em Regência Orquestral”.

 

“Apesar dos currículos serem relevantes e de padrão internacional, o fator restritivo à contratação é quanto à titulação estabelecida na lei em vigor. Ao acatar a proposta da Associação, a aplicação da lei com as alterações permitirá contratar uma pessoa selecionada por ter experiência de relevância nacional e internacional construída pela sua carreira”, explicou a secretária. 

 

As alterações propostas pela Associação

 

Regente Titular e Diretor Artístico

 

O primeiro ponto a ser alterado é a mudança no título do cargo de “Maestro” para “Regente Titular e Diretor Artístico”. 

 

A lei municipal nº 12.989 de 2007, que institui o plano de cargos e salários da OSMC, não faz menção ao cargo de chefia da orquestra como “Maestro”, mas como “Regente Titular”, o que pode gerar dúvidas no entendimento das competências do servidor em comissão caso o termo não seja modificado. 

 

“Desse modo, o título do cargo seria “Regente Titular e Diretor Artístico”, refletindo com mais exatidão a descrição de cargo constante no item 3.1 da lei que o institui. Em outras palavras: o Regente Titular e Diretor Artístico é aquele que rege e responsabiliza-se pela programação artística da OSMC, entre outras funções”, diz o documento. 

 

“Não é questão meramente etimológica, envolvendo a mudança no título do cargo de “Maestro” para “Regente Titular e Diretor Artístico”. Maestro é a palavra italiana para professor enquanto o termo em português “Regente” nos parece mais apropriado”, segundo o documento. 

 

Formação 

 

A segunda alteração é quanto à escolaridade mínima. A lei municipal 301 de 2021 em seu item 3.2 definiu como requisito mínimo para o cargo de Maestro da OSMC o bacharelado em música com ênfase em regência orquestral. “O que limita muito as possibilidades de provimento do referido cargo”, justifica o documento.

 

A proposta da Associação é que requisito mínimo para o cargo de Maestro da OSMC seja bacharelado ou licenciatura em música, execução de instrumentos musicais eruditos (instrumentos musicais em uso em orquestras sinfônicas – inclusive piano) ou regência orquestral ou composição. Em caso de licenciatura ou bacharelado em universidades estrangeiras, possibilita-se a validação do diploma por universidade nacional pública no prazo de até 2 anos da assunção do cargo. 

 

A Associação explica: “Um regente de orquestra nada mais é do que um músico profissional altamente capacitado e que, reconhecido e aceito por seus pares como uma liderança intelectual, técnica, artística e por sua capacidade de gestão, tem a honra de dirigir e propor a programação do conjunto. Desse modo, entendemos que o requisito mínimo para o cargo, no que diz respeito à titulação acadêmica, não deve ser restrito àqueles que cursaram o bacharelado em regência, de modo a contemplar todo espectro da formação em música de nível superior”. 

 

“Tal alteração estaria de acordo com a titulação já exigida ao músico servidor de carreira da OSMC, descrita no Art. 6 inciso I da lei municipal 12.989 de 2007. Desse modo, a escolaridade mínima exigida para o cargo de Regente Titular e Diretor Artístico obedeceria aos mesmos critérios, possibilitando o provimento do cargo em comissão por músicos com experiência e capacidade para chefiar nossa orquestra”.

 

Indicação do regente deve ser feita pelos músicos

 

A Associação também propõe que o sistema de indicação do Regente Titular e Diretor Artístico seja por lista elaborada pelos músicos servidores de carreira da OSMC para o provimento do cargo. “Entendemos que não é possível reger uma orquestra sem que ela lhe conceda esse direito e se deixe conduzir”, ressalta o documento. 

 

Entre as orquestras brasileiras, um exemplo notório foi a sucessão do maestro Eleazar de Carvalho na OSESP em 1996, quando dos três indicados pelos músicos o escolhido pelo então secretário de Cultura, Marcos Mendonça, foi John Neschling, que liderou um processo de reestruturação sem precedentes na história da música sinfônica nacional. 

 

Outro exemplo importante é o da Sinfônica da Universidade de São Paulo (OSUSP), que através da resolução CoCEx nº 7648, de 26 de abril de 2019, instituiu o processo de escolha de novos regentes por lista tríplice elaborada pelos músicos. 

 

O sistema de lista tríplice já é a maneira com a qual os regentes titulares da OSMC vêm sendo escolhidos há mais de 20 anos, desde a saída do maestro Benito Juarez e a indicação de Aylton Escobar, no ano de 2000.

 

O próprio histórico da OSMC é prova disso. Foi por meio desse sistema que importantes regentes nacionais e internacionais puderam contribuir com o desenvolvimento cultural da cidade de Campinas. Há também exemplos em outras orquestras nacionais e internacionais em que a participação dos músicos é parte determinante no processo de escolha de um novo regente, como o célebre caso da sucessão de Herbert Von Karajan na filarmônica de Berlin por Claudio Abbado em 1989, por exemplo. 

 

A secretária reforçou à Associação o “compromisso de, em feita à adequação da lei conforme solicitado pela Associação, o processo de contratação do regente titular continuará levando-se em conta os requisitos como a formação e a trajetória profissional”.

 

Sucessão – Novo maestro

 

A secretária Alexandra Caprioli disse que o processo de sucessão do regente titular da Orquestra continuará através dos nomes indicados pelos músicos. Em dezembro de 2020, a Associação elaborou uma lista de candidatos ao cargo de um novo regente em substituição ao maestro Victor Hugo Toro. 

 

A lista inicial contemplava 36 nomes, numa segunda etapa, foram 11 e chegou-se a 5 nomes, após convocação dos servidores ativos da Sinfônica para uma ampla e democrática discussão. Um deles declinou.

 

Todos foram contatados, enviaram a documentação, currículo e dados da formação. Ocorre que pela lei em vigor, apesar dos currículos extraordinários dos candidatos, o quesito bacharel em Música, “com ênfase em Regência Orquestral” dificulta a contratação. 

 

Assim que teve o parecer do Jurídico, a secretária informou à Associação que, prontamente, protocolou ao prefeito e à Secretaria um ofício pedindo as alterações da lei em vigor. 

 

Temporada de concertos

 

É importante ressaltar que o processo está em andamento e não compromete os trabalhos da Orquestra com a retomada da temporada dos concertos. O primeiro deles será para as comemorações ao Dia Internacional da Mulher, em março. Já foi convidada uma maestrina para reger o concerto em homenagem à data. O anúncio da temporada dos concertos da Orquestra será feito em breve. 

 

 

 

 

 

A Associação dos Músicos da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas está solicitando alterações na lei municipal nº 301, de 2021 que descreve sobre o cargo de maestro da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, no que se refere sobre a escolaridade mínima e a experiência necessária para o provimento do cargo. 

Os músicos se reuniram com a secretária de Cultura e Turismo, Alexandra Caprioli, e entregaram o documento solicitando as alterações na lei. O documento já está em trâmite na Secretaria de Justiça, que fará a análise, e posteriormente, será enviado à Câmara Municipal. 

Para Alexandra Caprioli, o pleito apresentado pela Associação se mostra válido uma vez que houve a tentativa de cumprir a contratação do novo maestro, mas houve o impedimento por conta da titulação exigida na lei em vigor no quesito bacharel em Música, “com ênfase em Regência Orquestral”.

“Apesar dos currículos serem relevantes e de padrão internacional, o fator restritivo à contratação é quanto à titulação estabelecida na lei em vigor. Ao acatar a proposta da Associação, a aplicação da lei com as alterações permitirá contratar uma pessoa selecionada por ter experiência de relevância nacional e internacional construída pela sua carreira”, explicou a secretária. 

As alterações propostas pela Associação

Regente Titular e Diretor Artístico

O primeiro ponto a ser alterado é a mudança no título do cargo de “Maestro” para “Regente Titular e Diretor Artístico”. 

A lei municipal nº 12.989 de 2007, que institui o plano de cargos e salários da OSMC, não faz menção ao cargo de chefia da orquestra como “Maestro”, mas como “Regente Titular”, o que pode gerar dúvidas no entendimento das competências do servidor em comissão caso o termo não seja modificado. 

“Desse modo, o título do cargo seria “Regente Titular e Diretor Artístico”, refletindo com mais exatidão a descrição de cargo constante no item 3.1 da lei que o institui. Em outras palavras: o Regente Titular e Diretor Artístico é aquele que rege e responsabiliza-se pela programação artística da OSMC, entre outras funções”, diz o documento. 

“Não é questão meramente etimológica, envolvendo a mudança no título do cargo de “Maestro” para “Regente Titular e Diretor Artístico”. Maestro é a palavra italiana para professor enquanto o termo em português “Regente” nos parece mais apropriado”, segundo o documento. 

Formação 

A segunda alteração é quanto à escolaridade mínima. A lei municipal 301 de 2021 em seu item 3.2 definiu como requisito mínimo para o cargo de Maestro da OSMC o bacharelado em música com ênfase em regência orquestral. “O que limita muito as possibilidades de provimento do referido cargo”, justifica o documento.

A proposta da Associação é que requisito mínimo para o cargo de Maestro da OSMC seja bacharelado ou licenciatura em música, execução de instrumentos musicais eruditos (instrumentos musicais em uso em orquestras sinfônicas – inclusive piano) ou regência orquestral ou composição. Em caso de licenciatura ou bacharelado em universidades estrangeiras, possibilita-se a validação do diploma por universidade nacional pública no prazo de até 2 anos da assunção do cargo. 

A Associação explica: “Um regente de orquestra nada mais é do que um músico profissional altamente capacitado e que, reconhecido e aceito por seus pares como uma liderança intelectual, técnica, artística e por sua capacidade de gestão, tem a honra de dirigir e propor a programação do conjunto. Desse modo, entendemos que o requisito mínimo para o cargo, no que diz respeito à titulação acadêmica, não deve ser restrito àqueles que cursaram o bacharelado em regência, de modo a contemplar todo espectro da formação em música de nível superior”. 

“Tal alteração estaria de acordo com a titulação já exigida ao músico servidor de carreira da OSMC, descrita no Art. 6 inciso I da lei municipal 12.989 de 2007. Desse modo, a escolaridade mínima exigida para o cargo de Regente Titular e Diretor Artístico obedeceria aos mesmos critérios, possibilitando o provimento do cargo em comissão por músicos com experiência e capacidade para chefiar nossa orquestra”.

Indicação do regente deve ser feita pelos músicos

A Associação também propõe que o sistema de indicação do Regente Titular e Diretor Artístico seja por lista elaborada pelos músicos servidores de carreira da OSMC para o provimento do cargo. “Entendemos que não é possível reger uma orquestra sem que ela lhe conceda esse direito e se deixe conduzir”, ressalta o documento. 

Entre as orquestras brasileiras, um exemplo notório foi a sucessão do maestro Eleazar de Carvalho na OSESP em 1996, quando dos três indicados pelos músicos o escolhido pelo então secretário de Cultura, Marcos Mendonça, foi John Neschling, que liderou um processo de reestruturação sem precedentes na história da música sinfônica nacional. 

Outro exemplo importante é o da Sinfônica da Universidade de São Paulo (OSUSP), que através da resolução CoCEx nº 7648, de 26 de abril de 2019, instituiu o processo de escolha de novos regentes por lista tríplice elaborada pelos músicos. 

O sistema de lista tríplice já é a maneira com a qual os regentes titulares da OSMC vêm sendo escolhidos há mais de 20 anos, desde a saída do maestro Benito Juarez e a indicação de Aylton Escobar, no ano de 2000.

O próprio histórico da OSMC é prova disso. Foi por meio desse sistema que importantes regentes nacionais e internacionais puderam contribuir com o desenvolvimento cultural da cidade de Campinas. Há também exemplos em outras orquestras nacionais e internacionais em que a participação dos músicos é parte determinante no processo de escolha de um novo regente, como o célebre caso da sucessão de Herbert Von Karajan na filarmônica de Berlin por Claudio Abbado em 1989, por exemplo. 

A secretária reforçou à Associação o “compromisso de, em feita à adequação da lei conforme solicitado pela Associação, o processo de contratação do regente titular continuará levando-se em conta os requisitos como a formação e a trajetória profissional”.

Sucessão – Novo maestro

A secretária Alexandra Caprioli disse que o processo de sucessão do regente titular da Orquestra continuará através dos nomes indicados pelos músicos. Em dezembro de 2020, a Associação elaborou uma lista de candidatos ao cargo de um novo regente em substituição ao maestro Victor Hugo Toro. 

A lista inicial contemplava 36 nomes, numa segunda etapa, foram 11 e chegou-se a 5 nomes, após convocação dos servidores ativos da Sinfônica para uma ampla e democrática discussão. Um deles declinou.

Todos foram contatados, enviaram a documentação, currículo e dados da formação. Ocorre que pela lei em vigor, apesar dos currículos extraordinários dos candidatos, o quesito bacharel em Música, “com ênfase em Regência Orquestral” dificulta a contratação. 

Assim que teve o parecer do Jurídico, a secretária informou à Associação que, prontamente, protocolou ao prefeito e à Secretaria um ofício pedindo as alterações da lei em vigor. 

Temporada de concertos

É importante ressaltar que o processo está em andamento e não compromete os trabalhos da Orquestra com a retomada da temporada dos concertos. O primeiro deles será para as comemorações ao Dia Internacional da Mulher, em março. Já foi convidada uma maestrina para reger o concerto em homenagem à data. O anúncio da temporada dos concertos da Orquestra será feito em breve. 

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