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Nossa Cidade

Na última Sessão Ordinária do ano, vereadores votam orçamento para 2018 e mais outros nove projetos nesta quarta-feira

PAUTA DOS TRABALHOS DA 78ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2017, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. 

PEQUENO EXPEDIENTE 

1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.

2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos senhores vereadores.

ORDEM DO DIA

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.262/17, devidamente aprovado: 

1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 300/17, Processo nº 225.358, com emendas, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2018. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto. 

O PL prevê um orçamento de cerca de R$ 5,7 bilhões para 2018, um valor 5,7% maior que o do ano corrente. As pastas que têm crescimento acima da inflação são Saúde e Educação. A Saúde terá um reajuste de 12,78%, quatro vezes maior que o índice da inflação, e a Secretaria da Educação ficará com mais de 6,79% de reajuste, o dobro da inflação. Outro ponto em destaque é o investimento na área de Transporte, com cerca de 500 milhões de reais em virtude das obras do BRT.  

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.204/17, devidamente aprovado: 

2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 349/17, Processo nº 225.682, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Município de Campinas a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 

O projeto visa autorizar a continuidade do processo de financiamento, no valor de R$ 20 milhões, concedido pela Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo. Este crédito deverá ser usado para aquisição de massa asfáltica para recapeamento e pavimentação de vias públicas do Município de Campinas.  

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.205/17, devidamente aprovado:

3) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 385/17, Processo nº 225.811, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a conceder a remissão dos créditos tributários para os imóveis que especifica, localizados no Polo de Alta Tecnologia de Campinas – Polo I. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 

O projeto de Lei tem por objetivo conceder remissão de IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Sinistros a imóveis pertencentes à União, no total de R$ 3.565.195,35. Tal perdão visa propiciar a transferência desses bens à Fazenda do Estado de São Paulo para posterior transferência ao Município de Campinas, contudo, para que o Governo do Estado possa recebê-las da União não pode haver débitos pendentes. 

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.207/17, devidamente aprovado: 

4) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 347/17, Processo nº 225.680, de autoria do senhor Fernando Mendes, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de pessoas em situação de rua pelas empresas vencedoras de licitação pública no município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 

O projeto pretende inserir no mercado de trabalho de Campinas a população em situação de rua, obrigando que os Órgãos da Administração Pública direta e indireta exijam das empresas vencedoras de licitação pública a contratação de no mínimo 2% do pessoal contratado. Terão direito a concorrer a vaga os trabalhadores em situação de rua que preencham os requisitos profissionais exigidos para realização do trabalho e comprometam-se a deixar as ruas em até 90 dias da data de sua contratação.   

Incluído na pauta mediante Requerimento nº 3.263/17, nos termos do art. 144 do Regimento Interno: 

5) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 18/17, Processo nº 223.001, de autoria do senhor Tenente Santini, que altera, suprime e acrescenta dispositivos à Lei nº 15.111, de 11 de dezembro de 2015. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis. 

A proposta faz alterações na lei que prevê as sanções para quem ocasionar dano ao patrimônio público ou privado tornando-a mais severa. Ela pede que as multas sejam diferenciadas, sendo 800 UFIC’s (R$2.656,00) para patrimônio privado, 2 mil UFIC’s (R$6.640,00) em caso de patrimônio público e 4 mil UFIC’s (R$13.280,00) em casos de patrimônio tombado. Determina que as multas não devem levar em conta o gasto com eventuais serviços de limpeza e restauração. O projeto suprime a possibilidade da multa ser substituída por reparo imediato do dano e acrescenta ainda que o reparo pode também ser feito – além de pelo infrator – por parcerias realizadas pela prefeitura. 

Incluído na pauta mediante Requerimento nº 3.282/17, nos termos do art. 144 do Regimento Interno: 

6) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 259/16, Processo nº 222.882, de autoria do senhor Pedro Tourinho, que institui no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia da Astronomia e dá outras providências. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 

De acordo com o projeto, a data deve ser celebrada anualmente em 02  de dezembro e tem como objetivo refletir e divulgar a Astronomia no Município de Campinas.  

7) Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 1/13, Processo nº 212.587, de autoria do senhor Paulo Bufalo, que altera redação dada pela Resolução nº 877/12 em dispositivos da Resolução nº 842/09, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas e redefinindo nome e atribuições de comissão permanente da Casa. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 

O projeto tem como objetivo alterar o nome da Comissão Permanente das Pessoas com Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida, para Comissão Permanente das Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida. Além disso, adéqua o nome da comissão nos dispositivos da resolução que versam sobre suas atribuições e, também, amplia estas. Tais alterações são necessárias para adequar o termo cujos conceitos são inadequados para designar pessoas que possuem alguma deficiência. A medida contribui para minimizar as colocações pejorativas e preconceituosas que podem ocorrer na sociedade. 

8) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 44/16, Processo nº 221.141, com emenda, de autoria do Prefeito Municipal, que institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, no âmbito da administração pública municipal direta. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável ao projeto. Parecer da Comissão de Administração Pública, favorável ao projeto e à emenda. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e à emenda. 

A proposta tem como objetivo aperfeiçoar as condições de segurança nos ambientes de trabalho e propor medidas para reduzir os riscos existentes buscando a neutralização e discutindo os acidentes ocorridos para que sejam prevenidos. A CIPA tem como função a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, obedecendo assim a NR-5, do Ministério do Trabalho. A Cipa da prefeitura será composta por ao menos um representante de cada secretaria do Executivo, tendo algumas particularidades em algumas pastas, como por exemplo, a da Educação, que deve ter um representante de cada NAED – Núcleo de Ação Educativa Descentralizada. 

9) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 111/13, Processo nº 213.078, de autoria dos senhores Luiz Cirilo e Pedro Tourinho, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização, antes de alta hospitalar de recém-nascidos, do “teste do quadril”, exame clínico para o diagnóstico precoce da displasia do desenvolvimento do quadril. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável. 

O projeto determina a realização do “teste do quadril” nos recém-nascidos em todos os hospitais e maternidades públicos ou privados de Campinas. De acordo com a matéria, o exame deverá ser feito gratuitamente e tem como objetivo dar um diagnóstico precoce de doenças que causam o encurtamento do membro e a osteoartrose. Segundo a justificativa da proposta, estima-se que um a casa mil bebês nasça com o quadril luxado e cerca de dez mil com o quadril subluxado. 

10) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 365/15, Processo nº 220.503, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS a fornecerem aos pacientes e/ou seus familiares cópias dos documentos assinados por estes, bem como das despesas custodiadas pelo SUS, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável. 

O projeto determina que após a alta de qualquer paciente, o hospital forneça todos os documentos e despesas oriundas de sua internção do mesmo, com o objetivo de resguardar o paciente e dar a ele as garantias fundamentar previstas da Lei de Transparência e da Lei de Acesso à Informação. Os hospitais que descumprirem a norma serão multados em 100 UFIC’s. 

11) Matérias adiadas de Reunião anterior. 

12) Discussão e votação de moção. 

13) Discussão e votação de ata. 

14) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. 

GRANDE EXPEDIENTE 

Oradores inscritos no Grande Expediente. 

Campinas, 7 de dezembro de 2017. 

RAFA ZIMBALDI

Presidente

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