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Nova lei complementar amplia isenção de IPTU para habitação popular
A Lei Complementar (LC) Nº 377/2022, sancionada pelo prefeito Dário Saadi, amplia o número de beneficiados pela isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para imóveis de habitação popular. O novo texto também altera a forma de solicitar a revisão do valor venal de imóveis para fins de cobrança do imposto. A publicação foi feita na edição desta quarta-feira, dia 30 de novembro, no Diário Oficial do Município.
Levantamento feito pela Secretaria de Finanças aponta que a alteração deve beneficiar mais de 6,9 mil contribuintes. Com a mudança, quem vive em apartamentos (imóvel vertical) com até 58 metros quadrados de área construída passa a ter direito a isenção. Antes, o benefício abrangia apenas imóvel vertical com até 55 metros quadrados.
Além do tamanho do imóvel, outros critérios são levados em consideração, como o valor venal que não pode passar de 36 mil Ufics (R$ 151.502,40) e o metro quadrado do terreno, que deve ter um teto de 210 Ufics (R$ 883,76). O imóvel também deve ser o único do contribuinte e utilizado por ele como residência.
Além de terem direito à isenção do imposto, os lançamentos retroativos efetuados em 2021 e 2022 serão cancelados. O benefício é apenas para o IPTU; os contribuintes continuarão recebendo o carnê de taxa do lixo.
O secretário de Finanças, Aurílio Caiado, ressalta que o contribuinte não precisa procurar a Prefeitura para solicitar a isenção. “O lançamento do benefício será automático, feito de acordo com os dados do cadastro imobiliário da Prefeitura. A medida visa beneficiar famílias de baixa renda que estão enquadradas nos novos critérios da lei”.
A Secretaria de Finanças orienta que os contribuintes mantenham sempre atualizado o cadastro do imóvel pois a isenção é concedida de forma automática com base nos dados cadastrais, de forma que eventual desatualização do cadastro pode impedir a identificação do imóvel como beneficiário.
Revisão do valor venal
Outra alteração aprovada refere-se aos casos de revisão de lançamentos do IPTU fundamentados em laudos técnicos de avaliação para atender a situações particulares observadas no imóvel. O laudo deve ser elaborado por engenheiro civil, arquiteto ou corretor de imóvel, devidamente vinculados ao respectivo conselho de classe competente, e seguir as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP) e/ou do Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública da Capital (Cajufa).
O laudo apresentado será submetido à análise da área responsável que emitirá parecer sobre o valor de mercado do imóvel, o qual subsidiará a decisão acerca da impugnação do lançamento tributário.
O contribuinte deverá ficar atento ao prazo estipulado no edital de notificação do IPTU para apresentação da impugnação do lançamento, pois o laudo deverá ser apresentado no momento da protocolização do pedido de revisão do lançamento do IPTU.
“Trata-se de um ajuste técnico necessário na legislação. Vamos continuar aceitando os laudos, mas com mais critérios. Aceitaremos aqueles laudos elaborados por profissionais habilitados para esse exercício profissional”, completou Caiado.