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Nossa Cidade

Nova Lei de Incentivos Fiscais visa gerar cerca 5 mil empregos em Campinas

A Prefeitura publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 8 de junho, o decreto 22.166, que regulamenta a Lei de Incentivos Fiscais de Campinas. O objetivo da legislação é atrair novos investimentos para a cidade e gerar cerca de 5 mil emprego. As empresas  que se enquadrarem terão direito à isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITBI e do ISSQN da construção civil, além da redução do ISSQN de 5% para 2%.

O decreto traz o regramento que deve ser seguido pelas empresas que forem solicitar os incentivos fiscais. O documento pode ser consultado no www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial, edição do Diário Oficial desta quarta-feira.

A ação faz parte do Programa de Ativação Econômica e Social (Paes), que prevê R$ 4 bilhões em investimentos e a geração de mais de 20 mil empregos no Município.

“A regulamentação desta lei é um passo importante para consolidar Campinas como uma cidade cada vez mais amigável e atrativa para novos negócios e empreendimentos”, disse o prefeito Dário Saadi.

Poderão se beneficiar indústrias, centros de distribuição, unidades de logística e serviços, call centers e empresas de informática das áreas de tecnologia da informação e de comunicações, entre outras. A lei vale para novas empresas e também para as já instaladas em Campinas e que pretendam expandir sua produtividade.

Todas as empresas que se enquadrarem nos critérios da nova lei terão direito às isenções e redução de alíquota. O que muda é o prazo do benefício, que será de 6 a 20 anos e definido de acordo com o projeto apresentado e a pontuação alcançada pela empresa. Serão levados em consideração os seguintes critérios: valor do investimento, geração de postos de trabalho, receita de prestação de serviços e valor adicionado fiscal gerado.

As empresas podem calcular o prazo do benefício na calculadora disponível no https://portal.campinas.sp.gov.br/servicos/app/calc-incentivo.

“O decreto publicado hoje traz os instrumentos operacionais de como o empresário tem que proceder para dar entrada no pedido de incentivo e como a Prefeitura vai trabalhar para executar essa lei”, disse o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. “O regramento já entra em vigor hoje e já tem empresas nos procurando para protocolar seus pedidos”, concluiu.

A secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Adriana Flosi, confirma que as empresas já estão procurando a Prefeitura para aderirem à nova lei. “Agora, com a regulamentação, vamos colocar as ações em prática, que vão refletir em geração de negócios e empregos”, explicou a secretária.

O que muda

Leis atuais

Incentivos: fixos/escalonados

Prazo: 10 anos

Critérios: atividade; receita de serviços; valor adicionado fiscal; localização

Compromissos sociais: não tem

Investimento mínimo: R$ 113,5 milhões

Nova legislação

Incentivos: fixos

Prazo: de 6 a 20 anos

Critérios: atividade; receita de serviços; empregos; valor adicionado fiscal

Compromissos: contribuição para fundos municipais

Investimento mínimo: varia de acordo com o segmento – Indústria: R$ 15 milhões; Prestadores de serviços: R$ 8 milhões; Centros de Distribuição, Logística e Call Center: R$ 4,2 milhões

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