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Novo protocolo libera prescrição de medicamentos por farmacêuticos no SUS Campinas; veja regras
Farmacêuticos que atuam nos serviços de saúde da Prefeitura de Campinas estão autorizados a prescrever um grupo de medicamentos aos pacientes a partir desta quinta-feira, 20 de junho, nas hipóteses especiais previstas em um protocolo inédito definido pela Secretaria de Saúde.
A expectativa é de que a medida agilize o fornecimento dos medicamentos contemplados aos pacientes e, ao mesmo tempo, contribua para evitar problemas como a automedicação. Pacientes que participam do grupo de tabagismo também estão entre os beneficiados.
“É um avanço para a categoria e o município. Pacientes que forem acompanhados pelos farmacêuticos e tiverem esses problemas de saúde autolimitados, conforme protocolo, podem sair com a prescrição dos medicamentos sem ter que passar em atendimento com outro profissional de saúde do serviço”, explicou a coordenadora da Área Técnica de Assistência Farmacêutica no Departamento de Saúde, Vivian Cristina Matias de Oliveira Nunes.
Os 46 farmacêuticos autorizados a realizarem a prescrição atuam nos centros de saúde, policlínicas, Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) e no Centro de Referência em Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/Aids e Hepatites Virais.
Ela explicou que antes do protocolo os farmacêuticos realizavam as outras atividades do Cuidado Farmacêutico, previstas em decreto municipal publicado em 2022, mas eles ainda não tinham a possibilidade de prescrição de medicamentos por falta deste documento.
“O paciente pode pedir uma consulta com o farmacêutico diretamente nas unidades, por teleatendimento ou visita domiciliar. Caso ele apresente uma das condições apresentadas no protocolo, o farmacêutico pode prescrever medicamentos”, afirmou Vivian.
O que pode ser prescrito e quando?
Durante consulta farmacêutica nestas unidades do SUS Municipal, os profissionais atuantes na rede podem prescrever somente os medicamentos isentos de prescrição médica e para casos de problemas de saúde autolimitados. Estes são casos de enfermidades de baixa gravidade e caracterizados por breves períodos de latência, ou seja, curto período de manifestação entre a administração de um medicamento e efeito.
Lista de sintomas:
- azia e má digestão
- cefaleia (dor de cabeça)
- dor lombar
- febre
- pediculose (piolho)
- tosse
Medicamentos autorizados para prescrição e disponíveis em farmácias do SUS Municipal:
azia e má digestão
- hidróxido de alumínio suspensão oral
- simeticona 75 mg/mL solução oral
febre, dor lombar e cefaleia
- dipirona 500 mg/mL solução oral (gotas)
- dipirona 500 mg comprimido
- ibuprofeno 300 mg comprimidos ou cápsulas
- ibuprofeno 50 mg/mL solução oral
- paracetamol 200 mg/mL solução oral frasco 15 mL
- paracetamol 500 mg comprimido
pediculose (piolho)
- permetrina 10 mg/mL loção capilar (frasco com 60 mL)
tosse
- dexclorfeniramina 0,04% solução oral
- dexclorfeniramina 2 mg comprimido
- loratadina 1 mg/mL xarope frasco com 100 mL
- loratadina 10 mg comprimido
- xarope guaco comum sem associações
Os pacientes que participam dos grupos de tabagismo também podem ser beneficiados com a medida, já que é permitido aos farmacêuticos a prescrição da terapia de reposição de nicotina (goma de nicotina e adesivos de nicotina), se houver indicação, conforme previsto no Programa de Controle ao Tabagismo.
Detalhes do documento
O protocolo está disponível no site da Prefeitura de Campinas, pelo link: https://portal-api.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/secretarias/arquivos-avulsos/125/2024/06/19-132858/Protocolo_prescricao_farmaceutica.pdf.