Nossa Cidade
Oitenta gestores da Prefeitura participam de formação sobre teletrabalho
A Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas promoveu, nesta quinta-feira, 31 de agosto, mais uma reunião sobre o Programa Piloto de Teletrabalho. O encontro reuniu 80 gestores que puderam esclarecer dúvidas sobre como será a implantação dessa modalidade de trabalho na Prefeitura.
Os participantes receberam informações sobre o Termo de Adesão Individual (TAI), a elaboração do Plano Setorial de Trabalho (PST) de cada unidade, o que deverá ser observado pelos gestores etc.
“Essa é mais uma etapa da implantação do Programa Piloto de Teletrabalho na Prefeitura. Nossos gestores precisam estar capacitados para orientar os servidores que forem aderir a essa nova modalidade. Além disso, são os gestores que farão o controle e acompanhamento dos planos de trabalho”, disse Fábio Custódio, diretor de Apoio à Gestão e Projetos Integrados.
O fluxo de implantação do Programa de Trabalho é gerido pela Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de Campinas, por meio do Comitê Gestor do Teletrabalho, que está realizando reuniões com todas as secretarias municipais aderentes
Decreto
O decreto é resultado do trabalho desenvolvido pelo Grupo Intersetorial de Estudos (GIE) para discussão e produção de estudos sobre a implementação do Regime de Teletrabalho no âmbito da Administração Municipal.
O GIE reúne representantes das secretarias municipais de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; Gabinete do Prefeito; Justiça; Gestão e Controle; Administração; Finanças; e do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Regras
São consideradas atividades que permitem o regime de teletrabalho aquelas que podem ser realizadas de forma remota, fora das dependências físicas da unidade de trabalho, e cuja realização e mensuração podem ser feitas por meios telemáticos.
Não poderão aderir atividades que realizem atendimento presencial às pessoas; necessitem de atendimento e contato presencial com animais; utilizem maquinários, ferramentas ou outros bens patrimoniais que não possam ser retirados ou deslocados da unidade de trabalho para o local de trabalho remoto; exerçam funções de vigilância ou segurança patrimonial; e envolvam trabalhos de campo e visitas externas em caráter geral, cuja execução se realize fora dos prédios e dependências físicas da Prefeitura Municipal de Campinas.
O Comitê Gestor do Teletrabalho definirá e regulará os processos de adesão e execução do teletrabalho pelos servidores e empregados públicos em suas respectivas unidades de trabalho, observando as necessidades específicas de cada órgão e as disposições do decreto durante a vigência do programa, inicialmente previsto para 12 meses em caráter de projeto-piloto.